Juíza de Pinhais esclarece caso noticiado na imprensa que envolve denúncias de maus-tratos a crianças haitianas

Rômulo Cardoso Quarta, 04 Julho 2018

Juíza de Pinhais esclarece caso noticiado na imprensa que envolve denúncias de maus-tratos a crianças haitianas

A juíza Marcia Regina Hernandez de Lima, que atua na 3a vara judicial de Pinhais, emitiu nota diante de matérias reproduzidas por veículos de imprensa que noticiaram o processo, que tramita em segredo de justiça, ao envolver denúncias de maus-tratos e negligência do pai a crianças haitianas.

 

Como afirma a magistrada, as matérias jornalísticas não refletem com precisão os fatos ocorridos e documentados no referido processo, o que foi confirmado pelo Tribunal de Justiça no Recurso de Agravo de Instrumento interposto contra a decisão deste juízo de 1º Grau, noticiada nos meios de comunicação.

 

Também esclarece que as crianças mencionadas já haviam sido acolhidas institucionalmente, por denúncias de maus-tratos, e que nesta segunda oportunidade, mais uma vez, houve denúncias contra o pai por abandono das crianças, seguidas de atendimento pelo Conselho Tutelar de Pinhais, que procedeu o acolhimento de seus três filhos, sendo a referida medida de proteção homologada judicialmente, pois o pai se recusou a receber apenas um deles, quando determinada a reintegração familiar deste à sua família natural.

 

“Importante ressaltar que, em nenhum momento, houve menção à deportação de qualquer dos envolvidos, tendo sido o próprio pai quem demonstrou interesse para que as crianças ficassem sob a guarda de uma avó que mora no Haiti, já que ficou evidenciada no processo a impossibilidade dos filhos serem mantidos sob a sua guarda e da mãe e madrasta das crianças, residentes neste Município, e por não existirem outros familiares no Brasil”, pontua a magistrada de Pinhais, Márcia Regina Hernandez de Lima.

 

Confira abaixo a nota da magistrada.

 

Em atenção à imprensa e à sociedade, a juíza da 3ª Vara judicial do Foro Regional de Pinhais, Marcia Regina Hernandez de Lima vem, por meio desta nota, relativamente à matéria reproduzida por diversos veículos de imprensa quanto ao Processo nº 0005553-78.2018.8.16.0033 (apesar deste tramitar em Segredo de Justiça, e, portanto, não se poderdivulgar maiores informações sobre o mesmo), esclarecer que as informações nela divulgadas devem ser vistas com ponderação, eis que fornecidas somente pelas partes que se sentiram prejudicadas com a decisão judicial.

 

As menções divulgadas não refletem com precisão os fatos ocorridos e documentados no referido processo, o que foi confirmado pelo Tribunal de Justiça no Recurso de Agravo de Instrumento interposto contra a decisão deste juízo de 1º Grau, noticiada nos meios de comunicação.

 

O que pode ser informado sobre o caso é que duas das crianças mencionadas na notícia já haviam sido acolhidas institucionalmente, por denúncias de maus-tratos, e que nesta segunda oportunidade, mais uma vez, houve denúncias contra o pai por abandono das crianças, seguidas de atendimento pelo Conselho Tutelar de Pinhais, que procedeu o acolhimento de seus três filhos, sendo a referida medida de proteção homologada judicialmente, pois o pai se recusou a receber apenas um deles, quando determinada a reintegração familiar deste à sua família natural.

 

Importante ressaltar que, em nenhum momento, houve menção à deportação de qualquer dos envolvidos, tendo sido o próprio pai quem demonstrou interesse para que as crianças ficassem sob a guarda de uma avó que mora no Haiti, já que ficou evidenciada no processo a impossibilidade dos filhos serem mantidos sob a sua guarda e da mãe e madrasta das crianças, residentes neste Município, e por não existirem outros familiares no Brasil.

 

Inclusive, foi o pai quem adquiriu as passagens, porém as crianças seriam acompanhadas de terceira pessoa, por elas desconhecida, o que foi, desde logo, indeferido pelo juízo. Esta foi, então, a única alternativa apresentada, mantendo as crianças no núcleo familiar, a fim de retirá-las do abrigo institucional, no qual devem permanecer somente em situações excepcionais.

 

Além disto, cabe registrar que foram restritas as visitas do pai aos filhos acolhidos, em virtude de ameaças e de risco tanto para os próprios filhos, quanto para os demais infantes e profissionais da instituição de acolhimento onde se encontravam, conforme constou nos relatórios dos órgãos de proteção juntados no processo.

 

Destaca-se ademais que já havia orientações nos autos para que o pai ingressasse com a medida judicial cabível, a fim de ver apreciada sua pretensão de visitação, medida esta que jamais foi recebida por este juízo.

 

Por fim, a Magistrada sublinha que todos os atos judiciais foram precedidos da necessária intervenção do Ministério Público, sendo nomeado Defensor Dativo para defender os interesses da parte, que informou não ter condições de constituir advogado, e que todas as medidas adotadas primaram pela integral proteção dos melhores interesses das crianças envolvidas, bem como se encontram respaldadas jurídica e legalmente.

 

Marcia Regina Hernandez de Lima

Magistrada

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