Juíza recebe ação que versa sobre de maus-tratos e determina que mulher se abstenha de utilizar animais para qualquer fim

Rômulo Cardoso Terça, 10 Maio 2022

Em Carlópolis, no Norte Pioneiro do estado, a juíza Andrea Russar Rachel atendeu pedido e concedeu liminar em ação civil pública ajuizada pelo MP para determinar que uma mulher seja proibida de utilizar animais para qualquer fim. A liminar foi concedida em decorrência do ajuizamento da ação civil pública e denúncia criminal contra a ré por maus-tratos em razão da morte de um cavalo por falta de hidratação e alimentação.

 

 

Foi imposta multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento e marcada para junho audiência conciliatória para uma deliberação final sobre o caso. O Município e a Polícia Militar também foram oficiados da decisão. Na decisão liminar a magistrada pontuou, também, que o perigo de dano ao resultado do processo (e a devida proteção aos animais) também se mostra patente, ao assegurar que a ré se abstenha de continuar a praticar uma conduta danosa, também com a evidência pelas “reiteradas práticas de maus-tratos aos animais por parte da requerida”, aponta.

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