Magistrados no TJPR e xarás, autores falam do manual que traz dicas para a elaboração de boas sentenças

Rômulo Cardoso Sexta, 22 Novembro 2019

 Magistrados no TJPR e xarás, autores falam do manual que traz dicas para a elaboração de boas sentenças

Ao apresentarem um compilado de teoria e modelos práticos, os manuais de Direito fazem parte do cotidiano de estudantes e servem como espécie de guia para profissionais.

 

Com o propósito de preencher uma lacuna recorrente no Direito, atrelada em demasia à atividade dos advogados, com orientações à produção de petições, alguns manuais têm mirado o trabalho dos magistrados, ao analisarem as sentenças judiciais.

 

Nada melhor do que magistrados orientarem os rumos a serem seguidos por estudantes que almejam a magistratura e no futuro terão a árdua missão de apresentar decisões. Com este propósito, os xarás magistrados, desembargador Mario Helton Jorge e o juiz Mario Celegatto, lançaram recentemente a terceira edição do Manual Teórico e Prático da Sentença Cível.

 

A ideia de atualização da obra partiu de um episódio curioso, de uma correição, explicou Mário Celegatto. “Quando de minha correição na comarca de Andirá, o desembargador Mário Helton Jorge [então corregedor de Justiça] mencionou que era autor de uma obra de sentença cível e, então, me coloquei à disposição para auxiliar na redação de uma nova edição”, esclarece Celegatto, ao conversar com a AMAPAR.

 

O diferencial está justamente no público que os autores buscam. “Em algum momento olhamos para o colega magistrado e em outro para os candidatos ao concurso da magistratura”, explica o juiz.

 

A terceira edição, por óbvio, se guia pela lei 13.105/15, que trouxe o então Novo Código de Processo Civil.

 

Pergunta sobre como equilibrar concisão e elementos necessários, ou melhor, técnicas adequadas para elaboração de uma boa sentença, o magistrado Mario Celegatto destaca a objetividade e a possibilidade de resolução dos conflitos.

 

“Não há mais espaço para grandes elucubrações teóricas, de modo que o texto da sentença não pode ser um texto acadêmico, tampouco de difícil compreensão. Sentença adequada é aquela compreensível pelo jurisdicionado e, especialmente, aquela que resolve a lide social e não somente a crise jurídica”, aponta.

 

ORIGEM DO MANUAL E BOAS PETIÇÕES

 

Ao atender a AMAPAR em seu gabinete, o desembargador Mario Helton Jorge, autor das duas primeiras edições do manual, conta que tudo começou com um livro que ele providenciou para a Escola da Magistratura do Paraná (EMAP) de Ponta Grossa e que foi aproveitado para todos os núcleos da instituição. Ao fazer pesquisas para o mestrado, Mario Helton percebeu que os cursos de Direito, na matéria de Processo Civil, não davam conta do conteúdo. O manual atende, também, advogados e interessados nos estudos relacionados à produção de sentenças, ressalta o desembargador. “Com base na deficiência doutrinária, elaborei a segunda edição e coloquei modelos e como enfrentar as questões. O livro ficou bem completo”, acrescenta.

 

O aperfeiçoamento da obra, confirma Mario Helton, surgiu da oportunidade com a correição e a valiosa contribuição do colega Mario Celegatto. “Ele acabou fazendo toda adequação da segunda edição aos novos parâmetros constitucionais, alterações e princípios encadernados. O livro mantém a estrutura, mas está adequado a uma nova linguagem e aos princípios do CPC”, esclarece.

 

Indagado sobre os caminhos a serem seguidos para a produção de boas sentenças, o desembargador Mario Helton é enfático. “O segredo de uma boa sentença está no bom encaminhamento de uma petição inicial”, aponta.

 

O magistrado ressalta que cabe ao juiz, também, ler com muita profundidade e crítica uma petição e observar se o pedido atende aos requisitos necessários. “A petição inicial, que desemboca toda a formação do processo, tem que ser bem elaborada, com a exposição do pedido de forma clara, da causa do pedido, com argumentos convincentes e jurisprudência específica, pontos que pouco vemos nas petições iniciais”, alerta.

 

Ao finalizar a entrevista, Mario Helton também falou sobre as demandas de massa, um dos grandes desafios do Judiciário. “Normalmente, nas demandas de massa, as petições são cópias e os advogados não se atêm à técnica”, criticou.

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