Nota Pública

Rômulo Cardoso Quarta, 20 Fevereiro 2019

Nota Pública

 

 

A ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO PARANÁ – AMAPAR -, entidade que congrega os magistrados e desembargadores ativos e aposentados do Estado do Paraná, diante da recente matéria veiculada no periódico “República de Curitiba” (https://republicadecuritibaonline.com/2019/02/19/parana-em-perigo-presidente-do-tj-quer-nomear-juiza-que-solta-ate-preso-do-pcc/), em 19/02/2019, relacionada à atuação da Juíza de Direito Fernanda Orsomarzo, Titular da Comarca de Ibaiti, vem a público esclarecer os fatos:

 

A Juíza de Direito Fernanda Orsomarzo foi aprovada em concurso público de prova e títulos, conforme exige a Constituição da República. Exerce, portanto, a sua função jurisdicional de forma legítima no Estado do Paraná. Atualmente, é Juíza Titular do Juízo de Direito da Vara Criminal e Anexos da Comarca de Ibaiti.

 

Uma das garantias da magistratura é a independência funcional. Juízes julgam com base na Constituição e nas leis, de acordo com a sua convicção. Essa é tanto uma garantia dos magistrados como da sociedade. Questionar as posições de determinada magistrada fora dos autos, como ocorre no citado periódico, é contraproducente e não contribui para o fortalecimento da democracia. Garantir aos juízes independência para julgar é resguardar a própria sociedade de movimentos que procuram, por meio de pressão, promover interesses escusos.

 

A matéria citada assinala, de forma temerária, que a magistrada Fernanda Orsomarzo é conivente com o crime organizado, sem examinar autos específicos em que ela atuou. Se há, em tese, postura mais flexível ou não por parte de magistrados em relação ao encarceramento de pessoas, cabe à parte interessada, havendo discordância, apresentar o recurso adequado para promover a alteração da decisão.

 

 

Toda e qualquer decisão judicial pode ser questionada por meio de recurso pela parte descontente. Afigura-se, por consequência, desmedida qualquer veiculação jornalística que eventualmente coloque em dúvida a idoneidade do trabalho realizado por magistrados e do próprio Poder Judiciário Paranaense, na forma em que ocorreu.

 

A presente mensagem não tem por objetivo violar a garantia constitucional da liberdade de pensamento (art. 5°, IV, CF/88) ou censurar o direito de crítica às decisões judiciais. Ocorre que o direito de crítica não pode extrapolar o âmbito da manifestação do pensamento, desbordando para ato ilícito que viola à imagem dos magistrados. Críticas arbitrárias aos Juízes atingem por inteiro a instituição e, por consequência, os próprios usuários do serviço essencial da justiça.

 

 

Com as informações acima, esperemos contribuir para os esclarecimentos dos fatos.

 

Curitiba, 20 de fevereiro de 2019

 

GERALDO DUTRA DE ANDRADE NETO

 

Presidente da Associação dos Magistrados do Paraná

bemapbjudibamb403069308 jusprevlogo