Rodrigo Dalledone busca inspiração nos anos de judicatura para lançar o livro Função Pública Notarial – Regime Jurídico e Fiscalização Judicial

Rômulo Cardoso Sexta, 04 Novembro 2016

Rodrigo Dalledone busca inspiração nos anos de judicatura para lançar o livro Função Pública Notarial – Regime Jurídico e Fiscalização Judicial

Rodrigo Fernandes Lima Dalledone, atualmente coordenador de cursos da EMAP e juiz auxiliar na presidência do TJ-PR, apresenta à comunidade jurídica o livro Função Pública Notarial – Regime Jurídico e Fiscalização Judicial.

 

 

O nome da obra revela todo o escopo do trabalho, como conta o autor, que buscou delinear o quadro geral de atuação fiscalizatória das atividades notariais pelo Poder Judiciário. A inspiração foi a própria judicatura, ao longo da carreira.

 

“O trabalho teve como inspiração minha experiência profissional na Vara de Registros Públicos (como substituto) e na Corregedoria-Geral de Justiça (biênios 2008-2008 e 2009-2010), quando atuei no auxílio da fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro”, revela.

 

Sobre os pontos essenciais tratados na obra, Rodrigo Dalledone observa que Constituição da República de 1988 consagrou o modelo do notariado latino, dos tabeliães que ostentam, a um só tempo, as características de oficiais públicos e de profissionais do direito, exercendo em nome próprio uma função pública específica, como explica.

 

“Ainda que tal outorga já acontecesse anteriormente, a novidade consistiu em retirar tais funções da estrutura do Poder Judiciário, que passou a exercer apenas a fiscalização. O vocábulo "fiscalização" deve ser compreendido em sentido bastante amplo, compreendendo desde a outorga das delegações (mediante a realização de concursos públicos), a edição de normas técnicas, a inspeção dos serviços, e o sancionamento de eventuais infrações disciplinares”, comenta.

 

O magistrado autor destaca também a “divisão de águas” com a atuação do Conselho Nacional de Justiça e os respectivos atos normativos, mais especificamente as resoluções 80 e 81, que fixaram as principais linhas de grande relevância, como o acesso às funções notariais e de registro.

 

“O grande desafio que se apresenta ao Poder Judiciário no exercício dessa função fiscalizatória é o da especialização, diante do crescente aumento das atribuições notariais e registrais e da qualificação dos agentes delegados”, completa Dalledone.  

LANÇAMENTO 

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