AMAPAR apresenta novo requerimento ao TJPR para que sejam restituídos os valores retidos a título de IR sobre juros devidos pelo atraso no pagamento de verba remuneratória

Rômulo Cardoso Segunda, 12 Julho 2021

A AMAPAR direcionou novo requerimento ao TJPR para que o pedido anteriormente formulado (Despacho nº 6353817-DM-A, exarado no SEI nº 0031383-85.2021.8.16.6000) referente à restituição dos valores retidos a título de imposto de renda sobre juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de verba remuneratória, “especialmente quanto aos débitos da URV e da PAE”, seja encaminhado ao Departamento Econômico e Financeiro para apreciação.



Requer, portanto, depois de apurados os períodos em que deverão ser calculadas as restituições devidas aos magistrados paranaenses, sejam elaborados os cálculos individuais de cada um deles, mês a mês, cujos valores deverão ser acrescidos de juros e correção monetária.



A AMAPAR também pede que sejam submetidos à homologação do presidente do TJPR os cálculos alusivos aos valores a serem restituídos aos associados, pela indevida retenção do imposto de renda.



Por fim, também pede o deferimento que seja efetuada a restituição devida mediante compensação com os valores referentes ao imposto de renda dos subsídios e proventos vindouros.



FUNDAMENTAÇÃO



A AMAPAR lembra que o pedido de restituição dos valores retidos foi submetido à análise prévia da Consultoria Jurídica do Departamento da Magistratura, que em judicioso Parecer discorreu sobre os efeitos da decisão do STF no âmbito administrativo e ressaltou a sua autoridade sob o regime da Repercussão Geral, com eficácia de precedente obrigatório, vinculando todo o sistema judicial ao que foi decidido pelo Órgão máximo do Poder Judiciário.



Também aponta que o pedido formulado está fundamentado em decisão proferida pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário nº 855.901, com Repercussão Geral (Tema 808), no qual foi fixada a seguinte tese: “Não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função”.



No referido parecer foi destacada a “força do Precedente Judicial no âmbito Administrativo”, tendo em vista que “a incidência dos precedentes obrigatórios no desenvolvimento da atividade administrativa garante a efetividade do princípio da eficiência, na medida em que proporciona obtenção de resultados mais satisfatórios ao evitar a ocorrência de demandas em massa, contribuindo, ainda, para a celeridade no trato processual e melhor gestão dos recursos públicos”.



Diante de tais fatos e com fulcro na decisão do STF, a AMAPAR informa que o presidente do TJPR acolheu o parecer exarado pela Consultoria Jurídica do Departamento da Magistratura e determinou “a adoção do entendimento fixado na tese oriunda do julgamento do RE 855091 (Tema 808) em regime de Repercussão Geral pela Alta Administração deste Tribunal de Justiça, em relação às matérias análogas, assegurando a efetividade dos princípios constitucionais da isonomia, segurança jurídica, moralidade e eficiência”.



Entretanto, por medida de cautela, a AMAPAR aponta que a presidência do TJPR “considerando que a decisão da Suprema Corte não teve seu trânsito em julgado, pois se encontram pendentes de análise Embargos de Declaração nos quais se requer a modulação dos efeitos da decisão, em razão de mudança no entendimento jurisprudencial do STF e do STJ em sede de recursos repetitivos, a repetição de indébito de qualquer valor deverá aguardar o desfecho dos aclaratórios”, após o que deverá o Departamento Econômico e Financeiro se “manifestar quanto ao período de eventuais restituições/compensações de valores.



Agora, com o novo requerimento, a AMAPAR traz ao conhecimento da presidência do TJPR que tanto os embargos de declaração opostos pela União, como os opostos pelo Estado de São Paulo já foram julgados e rejeitados pelo STF, por maioria de votos, em data de 21 de junho de 2021, com juntada os autos da certidão de julgamento no dia 27 e publicação da ata de julgamento no DJe de 29 de junho de 2021.



Por fim, ao elencar os pedidos neste último requerimento, a AMAPAR reitera, agora, sobre a não existência de óbice mencionado em decisão ulterior da presidência do TJPR para que o pedido reste deferido.

 

Clique aqui para conferir a íntegra do requerimento. 

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