Amapar requer a adoção de medidas para que ocorra a automática atualização do limite máximo global do auxílio-saúde

Rômulo Cardoso Terça, 14 Março 2023

 

A Amapar direcionou novo requerimento à presidência do TJPR para que ocorra a automática atualização do limite máximo global do auxílio-saúde (§ 3º do art. 2º do Decreto 552/2019) a partir de 1º de abril do corrente ano, passando a considerar o novo valor do subsídio estabelecido pela Lei nº 14.520/2023.

 

Ao salientar que o auxílio-saúde tem natureza indenizatória, a Amapar aponta que tal verba não é paga em valor fixo, tampouco adiantado. Pelo contrário, lembrou, pois o TJPR restitui aquilo que foi pago no mês anterior a título de despesas de saúde. 

 

Todavia, o valor de reembolso tem um limite: o § 3º do art. 2º do Decreto 552/2019 diz que: “o reembolso mensal ao beneficiário titular terá como base os valores comprovados e estará limitado ao máximo global de 10% do seu subsídio, vencimento ou provento, ou, ainda, àquele estabelecido na tabela constante do Anexo II deste Decreto, o que for maior”, traz. 

 

A Amapar lembra, ainda, que após anos congelados, os subsídios da Magistratura Nacional foram reajustados pela Lei nº 14.520/2023, que prevê que a primeira parcela da recomposição passará a ter efeito a partir de 1º de abril deste ano. Por consequência, ao tratar da finalidade do requerimento, ressalta que o limite máximo de reembolso do auxílio-saúde também será nominalmente maior. 

 

“Impõe-se, portanto, que, desde logo, sejam adotadas medidas a fim de readequar a folha de pagamento da magistratura, em ordem a se evitar que os limites em comento não sejam reajustados juntamente com o subsídio, gerando a necessidade de pagamento dos valores 3 atrasados em outras folhas de pagamento”, conclui.

 

Clique aqui e confira o requerimento. 

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