Cartórios do Brasil estão autorizados a registrar crianças com o sexo indefinido
Jeremy Segunda, 13 Setembro 2021
Tema:
JustiçaEntrevistado:
Ricardo Augusto de LeãoCrianças que nascem sem sexo definido como masculino ou feminino, em condição conhecida como Anomalia de Diferenciação de Sexo (ADS), – também chamadas de intersexos – poderão ser registradas, a partir de agora, com o sexo “ignorado” na certidão de nascimento. A norma, aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permite que os cartórios de Registro Civil possam emitir a certidão de nascimento e a alteração de sexo sem a necessidade de processo judicial ou exames médicos. Entrevistado pelo Programa Justiça Para Todos, o titular do 1º Ofício de Registro Civil de Curitiba e vice-presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg/PR), Ricardo Augusto de Leão, afirma que o registro civil de crianças intersexo é necessário para a garantia do direito a sua identidade e ao acesso imediato aos direitos fundamentais de cidadão. Confira aqui a entrevista na integra.
* Por Patricia Armentano