Mudanças em relação à propaganda eleitoral antecipada são esclarecidas no Justiça para Todos
Terça, 05 Janeiro 2016
Tema:
Propaganda eleitoral antecipadaEntrevistado:
Siderlei Ostrufka CordeiroO juiz de direito na Comarca de Campina Grande do Sul e, professor de direito eleitoral e processual eleitoral da Escola da Magistratura do Estado do Paraná, Dr. Siderlei Ostrufka Cordeiro trouxe aos ouvintes da rádio É-Paraná mais informações sobre propaganda eleitoral antecipada. Ele explicou para os ouvintes quais foram as mudanças trazidas pela Lei 13165/2015 (reforma eleitoral). Além disso, o magistrado pontuou quais são as sanções para o candidato que fizer propaganda antecipada e como funcionam essas regras nas redes sociais.
“A nova legislação determina o que não configura propagada eleitoral antecipada. Por exemplo, a menção a pretensa candidatura, desde que não envolva o pedido explicito de voto. Olha que novidade! Essa é a maior novidade no Direito Eleitoral Brasileiro. O pré-candidato pode fazer menção a sua pretensa candidatura. Antigamente isso não podia, se o candidato fizesse isso era propaganda antecipada”, afirmou o juiz.