"A atualização do Código de Processo Civil era necessária, até mesmo para adequá-lo à nossa realidade atual", afirma Francisco Gonzaga

Rômulo Cardoso Segunda, 06 Abril 2015

O novo desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná, Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira, também defende a democratização do Poder Judiciário. Entrevistado pela AMAPAR, o magistrado foi claro ao responder que apoia o voto do 1º grau nas eleições que formam as cúpulas diretivas dos tribunais. “Sou favorável, mas considero indispensável que tal alteração ocorra pela forma mais democrática possível. Aguardo a votação da PEC que trata do tema”, afirmou.

Confira a entrevista a seguir onde o novo desembargador também fala do novo Código de Processo Civil e das etapas da carreira.

Como o senhor analisa os degraus na carreira do magistrado quanto à construção de decisões. No primeiro grau, de forma solitária, a palavra do senhor era o ponto final, mesmo com a possiblidade recursal. No 2o grau, o senhor faz uma espécie de confronto de pensamentos com os demais membros da câmara em que atua. Muda muito a percepção para "sentir" a decisão e o espírito de julgar?

Não avisto diferença substancial no ato de julgar, propriamente dito, pois o magistrado que integra um órgão colegiado, tal como o juiz de primeiro grau, ainda assim está autorizado a proferir seu voto de acordo com o seu convencimento, mesmo que sua posição seja solitária e não reflita o entendimento da maioria. Entretanto, não resta qualquer dúvida de que a experiência de julgar num colegiado acaba sendo importante, na medida em que permite maior reflexão sobre as questões em que se identificam divergências.

Agora, na condição de desembargador, o senhor poderá votar nas eleições das cúpulas diretivas do TJ. O senhor tem posicionamento sobre a possibilidade de juízes também votarem? O senhor é contra ou a favor de tal abertura democrática?

Sou favorável, mas considero indispensável que tal alteração ocorra pela forma mais democrática possível. Aguardo a votação da PEC que trata do tema.

O novo CPC tem sido objeto de diversas análises e críticas por parte de juristas e profissionais da Justiça. Para o senhor, a reforma do CPC possui mais pontos positivos ou negativos? O que seria premente de alteração na prática processual e que continua esquecido?

Seguramente a reforma foi positiva. A atualização do Código de Processo Civil era necessária, até mesmo para adequá-lo à nossa realidade atual (a arbitragem, por exemplo, sequer era legalmente regulada à época em que editado o Código de 1.973). Há inovações interessantíssimas, tal como a possibilidade de modulação dos efeitos decorrentes de alteração de Jurisprudência dominante no Supremo e nos Tribunais Superiores (art. 927, § 3º do novo CPC). Uma alteração que continua esquecida? Não diria esquecida, até porque o novo Código caminhou expressamente em sentido oposto, mas considero que nós poderíamos evoluir para um sistema no qual, tal como sucede atualmente nos Juizados Especiais, fosse dispensada a elaboração de relatório. Parece-me, humildemente e com o devido respeito a quem pensa em sentido diverso, que tal modificação poderia ser realizada sem qualquer prejuízo aos princípios e garantias que informam o processo civil brasileiro.  

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