AMAPAR requer autorização para contratação de estagiário de pós graduação na vaga de graduação

Rômulo Cardoso Quinta, 09 Abril 2015

AMAPAR requer autorização para contratação de estagiário de pós graduação na vaga de graduação

Novo requerimento protocolado pela presidência da AMAPAR nesta quarta-feira, dia 8, direcionado ao presidente do TJ-PR, desembargador Paulo Vasconcelos, pede que seja autorizada a contratação de estagiário de pós graduação na vaga de graduação, para atuarem no auxílio aos juízes do estado.

Como enfatiza a AMAPAR, a referida contratação vinha ocorrendo no Tribunal de Justiça do Paraná desde 2011 – sendo inclusive objeto de inspeção do CNJ.

O presente requerimento da AMAPAR tem como escopo questionar decisão da gestão anterior do TJ, formulada no ano passado e que negou a contratação de estagiário de pós graduação, em vaga de estagiário.

Tal negativa determinou paradigma para futuros pedidos com a mesma finalidade.

Diretamente interessada no assunto, a magistratura paranaense considera que não há ilegalidade alguma na orientação adotada pelo Tribunal de Justiça até setembro de 2014, quando se optou, sem qualquer novidade no ordenamento jurídico, pela proibição.

Para fundamentar o requerimento, a AMAPAR recorreu à Lei 11.788/08 que regulamenta a realização de estágio e o Decreto Judiciário 456/2011, alterado pelo Decreto Judiciário nº 969/2012.

Aproveitamento de vaga - A AMAPAR explica que como citado nos termos da legislação transcrita no requerimento estabelecido, verifica-se que não há nenhuma restrição legal ao aproveitamento da vaga de estágio de graduação por estudante de pós graduação, equivale dizer, não há impeditivo legal para que estudante de pós graduação aceite o recebimento de valor decorrente de bolsa de estágio de graduação para o desenvolvimento de suas habilidades acadêmicas, desde que, para tanto, o projeto pedagógico de seu curso esteja adequado a este contexto.

Também expõe a entidade que não há vinculação entre o valor da bolsa recebida e a modalidade de estágio, mas sim e tão somente vinculação entre as atividades desenvolvidas pelo estagiário e sua contextualização curricular. “Desta forma, não há qualquer prejuízo para o estagiário,  em receber o valor da bolsa de estágio de graduação mas desenvolvendo atividades pedagógicas referentes ao seu atual grau de escolaridade”, afirma.

Outro argumento da AMAPAR pontua que o estagiário não visa exclusivamente o valor a ser recebido, mas primordialmente a possibilidade do desenvolvimento de suas futuras potencialidades profissionais. “Por outro lado, muito mais vantajoso para o Tribunal de Justiça a contratação de estagiário de pós graduação, no mais das vezes mais apto para no desenvolvimento de suas potencialidades, também auxiliar a instituição onde realiza o estágio”, completa o requerimento.

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