AMAPAR apresenta requerimento ao TJ com base na resolução nº 13/2006 do CNJ

Rômulo Cardoso Quarta, 30 Abril 2014

AMAPAR apresenta requerimento ao TJ com base na resolução nº 13/2006 do CNJ

Com base na resolução nº 13/2006 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Associação dos Magistrados do Paraná (AMAPAR) apresentou nesta quarta-feira, dia 30, novo requerimento à presidência do TJ com intuito de garantir maior amparo e valorização aos magistrados que cumulam atribuições no tocante à atividade jurisdicional. O documento da AMAPAR foi recebido pelo juiz Fernando Prazeres.

Representaram a AMAPAR no encontro o presidente da entidade, o juiz Frederico Mendes Júnior; o desembargador Noeval de Quadros, diretor cultural da AMAPAR; a juíza Flávia Viana, integrante do departamento cultural; a magistrada Bruna Cavalcanti de Albuquerque Zandomeneco, que atua como diretora de integração da entidade e o juiz Diego Teixeira, que atua na diretoria executiva da AMAPAR. Também participou o diretor-geral da EMAP, o juiz Francisco Cardozo Oliveira

No documento formal, assinado pelo presidente Frederico Mendes Júnior, são esclarecidos os motivos do pedido, que pretende conceder aporte aos magistrados que estejam incumbidos de exercer suas funções cumulativamente em outras varas, juizados ou câmaras.

Para embasar o requerimento, a AMAPAR encontra sustentáculo na resolução nº 13/2006 do CNJ, que dispõe sobre o exercício cumulativo de atribuições, como nos casos de atuação em comarcas integradas, varas distintas na mesma comarca ou circunscrição, distintas jurisdições e juizados especiais.

Como destaca a AMAPAR, o pedido em questão está contemplado nas legislações de diversos estados da federação, em todas as regiões do país, sendo que na região Sul apenas não está prevista no Paraná.

Frederico também esclarece que tal pedido pode ser estabelecido por intermédio de lei própria ou também com alteração Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná. Para tanto, a entidade editou, junto ao requerimento, duas minutas para apreciação das hipóteses elencadas. A AMAPAR aguarda a apreciação e deferimento do pedido, por parte do presidente do TJ e Órgão Especial.

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