AMAPAR direciona requerimento ao corregedor-geral para adequação do Projudi no que diz respeito aos prazos de natureza criminal

Rômulo Cardoso Quinta, 19 Janeiro 2017

AMAPAR direciona requerimento ao corregedor-geral para adequação do Projudi no que diz respeito aos prazos de natureza criminal

Novo requerimento da AMAPAR, destinado ao corregedor-geral da Justiça, desembargador Eugênio Achille Grandinetti, pede que sejam feitas as devidas adequações no sistema Projudi, a fim de que não haja, seja para o atual período, seja para os posteriores, suspensão dos prazos com relação a processos de natureza criminal.

 

O documento petitório da AMAPAR, que consta assinatura do presidente e do diretor de informática da entidade, Frederico Mendes Junior e Sergio Bernardinetti, respectivamente, tem como finalidade a consonância ao expediente decidido pela ministra Carmem Lúcia Antunes Rocha, na condição de presidente do Conselho Nacional de Justiça, nos autos 0006866-92.2016.2.00.02000.

 

No citado expediente, decidiu a ministra que a suspensão de prazos prevista no art. 220 do Código de Processo Civil de 2015 e Res. 244/2016 do CNJ, entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, não se aplicam ao processo penal, por força de sua incompatibilidade com o art. 798 do Código de Processo Penal, em sentido oposto.

 

“O sistema Projudi, entretanto, foi configurado segundo a orientação inicial e impôs a suspensão da contagem dos prazos para todos os processos, incluindo os de natureza criminal e mesmo aqueles com réus presos, de absoluta prioridade”, explica a AMAPAR, ao solicitar que o corregedor-geral determine ao setor do DTIC, encarregado pelo Sistema Projudi, que promova as adequações necessárias.

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