AMAPAR reitera pedido para aprimoramento e compensação do plantão judiciário

Rômulo Cardoso Sexta, 12 Fevereiro 2016

AMAPAR reitera pedido para aprimoramento e compensação do plantão judiciário

Novo requerimento da Associação dos Magistrados do Paraná (AMAPAR), direcionado ao presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), desembargador Paulo Roberto Vasconcelos, reitera antiga reivindicação da entidade, protocolada em julho de 2014, para que seja aprimorado o plantão judiciário e também ocorra a implementação de compensação aos magistrados que atuarem durante plantões.

 

Como salienta a AMAPAR, foram transcorridos 18 meses, ou seja, um ano e meio, desde a data do referido requerimento e não ocorreu qualquer apreciação por parte do Tribunal. 

 

Ao apresentar argumentos plausíveis para a melhoria do plantão e consequente compensação dos magistrados atuantes, a entidade que congrega juízes e desembargadores do Paraná lembra que o direito à compensação pelos serviços prestados em plantão judiciário é reconhecido – há vários anos – na Justiça Federal, na Justiça do Trabalho e em diversos Tribunais de Justiça.

 

Além disso, o Conselho Nacional de Justiça considera regular a compensação do trabalho prestado em plantão judiciário com dias de descanso, tendo inclusive assegurado esse direito a magistrados diante da negativa do respectivo tribunal.

 

PLANTÃO X AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA

 

O diretor de assuntos institucionais da AMAPAR, juiz Geraldo Dutra de Andrade Neto, lembra que, com a regulamentação das audiências de custódia, que acarretaram em mais uma responsabilidade ao juiz, fica ainda mais premente a implementação do plantão regional. “O juiz, principalmente na entrância inicial, acaba incumbido, durante todos os finais de semana, de atuar em regime de plantão, além da realização das audiências de custódia, sem usufruir o descanso semanal. Com o plantão ocorrerá um rodízio na atuação. Nas entrâncias intermediárias, onde existem poucos juízes, ocorre a mesma situação”, explica.

 

A questão da compensação também é levantada pelo magistrado, pois, como bem lembra, todas as categorias profissionais possuem tal direito. “Se exercemos serviço extraordinário, como é o plantão, onde trabalhamos durante finais de semana, também devemos ter o direito de ter o serviço compensado”, acrescenta Geraldo Dutra.

 

A AMAPAR também acrescenta, no requerimento, que desde a Lei Estadual nº 18.142/2014, que alterou a Lei Estadual nº 16.023/2008, os servidores que atuam no plantão judiciário recebem a gratificação de assistente de plantão judiciário de 1º grau, ao passo que os magistrados não recebem qualquer tipo de contrapartida pelo serviço prestado.

 

A compensação pela atuação em plantão judiciário, lembra a AMAPAR, não importará ônus aos cofres públicos, pois a contrapartida pelo extraordinário é feita em dias de descanso, não em pecúnia. 

bemapbjudibamb403069308 jusprevlogo