AMAPAR reivindica a instalação de detectores de metais em todos os fóruns do Paraná

Rômulo Cardoso Quinta, 14 Abril 2016

AMAPAR reivindica a instalação de detectores de metais em todos os fóruns do Paraná

Ofício da Associação dos Magistrados do Paraná (AMAPAR), direcionado ao presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, desembargador Paulo Roberto Vasconcelos, protocolado nesta quarta-feira, dia 13, requer a instalação, em todos os fóruns do Paraná, de portal de segurança com detectores de metais.

A entidade também reivindica todo aparato necessário para restringir o ingresso de pessoas armadas, bem como que todas as pessoas, independentemente de cargo ou função pública, inclusive servidores, promotores, defensores, advogados, policiais militares, civis ou federais, ressalvada a escolta de presos e autoridades, que adentrarem aos fóruns, se submetam ao controle de acesso.

A reivindicação da AMAPAR tem como escopo e é reforçada pelo recente e lamentável atentado à magistrada Tatiana Moreira Lima, que foi feita refém em São Paulo. A associação também lembra situações, nos últimos 30 dias, como as prisões em flagrante de indivíduos que tentaram entrar nos fóruns de Saquarema/RJ e Guaíra/PR, com arma de fogo municiada.

A AMAPAR também direciona atenção à legislação que dispõe sobre a instalação de aparatos de segurança, como detectores e demais controles de acesso aos prédios dos fóruns.

A Lei 12.694, no artigo 3º, III, autorizou os Tribunais a instalarem aparelhos detectores de metais, aos quais devem se submeter todos os que queiram ter acesso aos prédios, especialmente às varas criminais ou às respectivas salas de audiência, ainda que exerçam qualquer cargo ou função pública (...).

O artigo 1º, I e II da Resolução 104, de 06 de abril de 2010 do CNJ estabeleceu que os Tribunais podem adotar medidas de controle de acesso aos prédios, com a possibilidade de instalação de detector de metais, aos quais devem se submeter todos os que queiram ter acesso às varas criminais e áreas adjacentes, ressalvada a escolta de presos.

A decisão proferida no CNJ nos autos do Pedido de Providências  nº 0004482-98.2012.2.00.0000 e 005102-13.2012.2.00.0000 no sentido de que o uso de detectores de metais instalados em varas, seções judiciárias, fóruns e tribunais deve ser aplicado a todos.

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