AMAPAR reivindica aquisição, com urgência, de notebooks ao 1o grau; Última compra do TJ-PR atendeu somente o 2o grau

Rômulo Cardoso Terça, 27 Setembro 2016

AMAPAR reivindica aquisição, com urgência, de notebooks ao 1o grau; Última compra do TJ-PR atendeu somente o 2o grau

Ao atender reclames da magistratura de 1o grau, a AMAPAR apresentou novo requerimento ao TJ-PR no sentido de que sejam tomadas as providências, com urgência, para aquisição de notebooks às juízas e juízes atuantes no judiciário paranaense.

 

 

Como expõe a AMAPAR ao oficiar a reivindicação, vários relatos de associados dão conta de que os equipamentos disponibilizados aos magistrados do 1o grau foram adquiridos há vários anos, estão obsoletos, não possuem garantia e, quando apresentam defeitos, não são feitos reparos ou substituição. Também existem associados ingressos mais recentemente na carreira que noticiaram não ter recebido o computador após a posse.

 

 

Sobre as necessidades, a AMAPAR justifica que os notebooks têm utilidade fundamental para consecução do trabalho, pois muitas atividades dos magistrados são desenvolvidas fora do gabinete, como a inspeção em estabelecimentos prisionais e de socioeducação, audiências nas quais a parte por qualquer razão não pode se deslocar até o fórum, como ocorre em alguns interrogatórios de interdição, além das inspeções do foro extrajudicial, cujas atas são normalmente elaboradas em visita às serventias.

 

Com a consolidação dos processos eletrônicos, os notebooks são necessários nas audiências, para que o magistrado possa consultar o processo antes de decidir ou formular perguntas nas inquirições, já que não há autos físicos e normalmente o único computador disponível nas salas de audiências é utilizado pelo servidor responsável pela lavratura do termo e pela gravação dos depoimentos.

 

Os computadores portáteis também permitem a realização de outra prática mais que frequente na magistratura, que consiste no desenvolvimento dos trabalhos na própria residência, ou em qualquer outro lugar. “Já que o horário regular de expediente infelizmente não tem sido suficiente para vencer a expressiva carga de trabalho que a maioria absoluta dos magistrados de primeiro grau têm sido submetida”, lembra a AMAPAR.

 

 

A entidade também lembra que boa parte da magistratura opta por desempenhar uma parcela do seu trabalho fora do horário regular de expediente porque é o momento em que a internet e o sistema PROJUDI têm funcionado de maneira mais célere, em virtude do menor número de usuários acessando o sistema.

 

1o GRAU ESQUECIDO

O inconformismo sobre a falta de estrutura de trabalho no 1o grau aumenta com o fato trazido pela AMAPAR, exposto no ofício direcionado à presidência do TJ-PR, de que a última aquisição de notebooks atendeu somente o 2o grau.

 

 

No ano de 2013, relata a AMAPAR, foram feitos estudos técnicos sobre as necessidades estruturais, onde constava a proposta da compra de 800 notebooks, que restou aprovada pelo Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação, sendo os valores necessários à aquisição bloqueados no FUNREJUS, conforme protocolo nº 279.792/2013 (Processo SEI nº 93322-46.2015.8.16.6000.

 

 

No ano seguinte, em decisão do então presidente do TJ-PR, foi restringida a aquisição de 250 computadores.

 

 

Do total inicialmente previsto - 800 notebooks - , foram adquiridos apenas 250 equipamentos da marca/modelo HP Probook 640 G1, destinados tão somente ao 2º grau de jurisdição, notadamente aos desembargadores, juízes de Direito substitutos de 2º grau e salas de sessões.

 

 

A AMAPAR alega que não existe razão para se considerar prioritária a aquisição e destinação de equipamentos de informática ao 2º grau de jurisdição, sobretudo tendo em vista que os dados do último relatório Justiça em Números do CNJ apontam que a maior parte da carga de trabalho encontra-se situada em 1º grau de jurisdição.

 

Também deve ser ressaltado que o CNJ determinou a efetivação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, conforme Resolução nº 194. “Sendo evidente que a aquisição de novos equipamentos de informática para o 2º grau de jurisdição e a falta de equipamentos ou a utilização de equipamentos obsoletos em 1º grau viola claramente essa política nacional”, critica a AMAPAR.

 

 

A distribuição equânime de estrutura, de acordo com o artigo 3º, I e II, da Resolução nº 195 do CNJ, também não foi observada pelo TJ-PR.

 

 

A AMAPAR ressalta ainda lição elementar de direito, que, em razão do princípio constitucional da isonomia, é vedado, sem motivo justificável e devidamente fundamentado, tratar de forma diferenciada pessoas que estão em situações iguais, ou seja, os graus de jurisdição fazem igualmente parte do Poder Judiciário.

 

 

“Não há motivo para que seja dado tratamento prioritário ao 2º grau de jurisdição, ainda mais quando a dimensão da carga de trabalho e a estrutura disponível atualmente apontam justamente em sentido contrário, ou seja, no sentido de incrementar a estrutura do 1º grau de jurisdição, em razão do deficit histórico de investimentos que tem sofrido em comparação com o 2o. grau de jurisdição, consoante resulta da supracitada Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição do Conselho Nacional de Justiça estabelecida na Resolução nº 194”, reafirma a AMAPAR.

 

 

Sobre o viés econômico, o ofício ressalta que equipamentos de informática não são adquiridos com recursos do orçamento ordinário do TJ-PR, mas com recursos do FUNREJUS, que tem fundos expressivos disponíveis e não sofre com a redução dos repasses do Estado do Paraná nos períodos de crise econômica. “Aliás, como acima registrado, havia recursos disponíveis no FUNREJUS para aquisição de todos os equipamentos necessários à adequada prestação jurisdicional, inclusive porque o montante destinando a essa aquisição já estava bloqueado”, justifica.

 

 

A AMAPAR também registra que, na atualidade, o Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação considera necessária a aquisição de pelo menos 750 (setecentos e cinqüenta) computadores portáteis (Processo SEI nº 0004691-25.2016.8.16.6000) e que, de acordo com a previsão do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação - Orçamento Anual (LOA) 2017, os computadores portáteis (notebooks) dos magistrados de 1º grau deveriam ser substituídos até maio de 2017.

 

Também é frisado que o Ministério Público do Estado do Paraná e a Justiça Federal têm fornecido para seus membros de 1º grau computadores portáteis atualizados, a exemplo do que o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná fez exclusivamente em 2º grau. “Sendo inexplicável a opção de manutenção de equipamentos obsoletos com os magistrados de 1º grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná”, conclui a AMAPAR.

 

 

Ao finalizar a formalização da reivindicação, a AMAPAR, paralelamente, requereu a instalação de procedimento para que ocorra edição de ato normativo, a ser aprovado pelo órgão especial, com o objetivo de vedar a priorização da aquisição e destinação de equipamentos de informática ao 2º grau de jurisdição, ou que sejam adquiridos equipamentos com nível tecnológico distinto entre os graus de jurisdição, bem como para que seja oportunizada a prévia manifestação da associação e do Comitê Gestor de Priorização do 1º Grau do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná quando, por qualquer razão, houver proposta de aquisição ou destinação de equipamentos de informática a apenas um dos graus de jurisdição.

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