TRF-4 arquiva, por 13 votos a 1, representação contra o juiz Sérgio Moro

Rômulo Cardoso Terça, 27 Setembro 2016

TRF-4 arquiva, por 13 votos a 1, representação contra o juiz Sérgio Moro

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) arquivou na quinta-feira (22/09), por 13 votos a 1, a representação contra o juiz Sergio Moro ao decidir que a operação “lava jato” não precisa seguir as regras dos processos genéricos.

A decisão foi manifestada depois de 19 advogados pedirem, em abril, o afastamento de Moro. A alegação pairava na retirada do sigilo de investigações contra Lula em andamento na 13ª Vara Federal de Curitiba. Em uma das interceptações telefônicas, o ex-presidente falava ao telefone com Dilma, na época presidente da República. Como a Corregedoria rejeitou o pedido, o caso foi levado à Corte Especial.

Os desembargadores da corte afirmam que as situações da “lava jato” escapam ao regramento genérico. Além disso, “uma ameaça permanente à continuidade das investigações” justificaria tratamento excepcional em normas como o sigilo das comunicações telefônicas.

O relator, desembargador federal Rômulo Pizzolatti, não viu nenhum indício de infração disciplinar. “É sabido que os processos e investigações criminais decorrentes da chamada operação ‘lava jato’, sob a direção do magistrado representado, constituem caso inédito (único, excepcional) no Direito brasileiro. Em tais condições, neles haverá situações inéditas, que escaparão ao regramento genérico, destinado aos casos comuns”, fundamentou.

“Assim, tendo o levantamento do sigilo das comunicações telefônicas de investigados na referida operação servido para preservá-la das sucessivas e notórias tentativas de obstrução, […], é correto entender que o sigilo das comunicações telefônicas (Constituição, art. 5º, XII) pode, em casos excepcionais, ser suplantado pelo interesse geral na administração da justiça e na aplicação da lei penal.”

Ainda segundo o desembargador, “a ameaça permanente à continuidade das investigações da operação ‘lava jato’, inclusive mediante sugestões de alterações na legislação, constitui, sem dúvida, uma situação inédita, a merecer um tratamento excepcional”.

O relator disse ainda que o ministro do STF, Teori Zavascki, não apontou indícios de infração administrativa ou penal na conduta de Moro, pois caso contrário teria encaminhado as peças ao Ministério Público e aos órgãos correicionais competentes, como o TRF-4 e o Conselho Nacional de Justiça.

Segundo ele, a publicidade tem sido o meio mais eficaz de impedir quaisquer barreiras ao andamento das investigações e processos criminais, “voltados contra altos agentes públicos e poderes privados até hoje intocados”.

O único voto divergente, a favor da punição a Moro, foi do desembargador Rogério Favreto, nomeado para o TRF-4 por Dilma Rousseff na vaga da OAB.

Justificativa

Em resposta ao Supremo, Moro havia declarado que o ato de divulgar as conversas poderia “ser considerado incorreto”, mas disse que em nenhum momento teve objetivo de “gerar fato político-partidário, polêmicas ou conflitos, algo estranho à função jurisdicional”.

Com informações do Conjur. 

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