AMAPAR reivindica providências para estabilizar o PROJUDI e prorrogação de prazos de produtividade

Rômulo Cardoso Quarta, 14 Dezembro 2016

AMAPAR reivindica providências para estabilizar o PROJUDI e prorrogação de prazos de produtividade

A Associação dos Magistrados do Paraná (AMAPAR) apresentou novo requerimento, direcionado à Corregedoria-Geral de Justiça do Paraná, para que sejam tomadas as providências com o objetivo de sanar a instabilidade do PROJUDI – sistema adotado no Estado para peticionamento e demais procedimentos judiciais.

As seguidas reclamações dos associados ensejaram na reivindicação da AMAPAR, pois o sistema de processo eletrônico, nas últimas semanas, tem causado dissabores aos magistrados e demais operadores do direito, com frequentes “quedas” na operacionalização.

A AMAPAR aponta que a ineficiência do PROJUDI não afeta tão somente a questão emocional, mas implica na própria produtividade dos juízos. “De modo especial, os Magistrados que trabalham em Varas com volume processual exacerbado, os quais dependem de gestão específica para que o tempo de conclusão seja o mínimo possível, têm sentido graves prejuízos em razão das recorrentes “quedas” do PROJUDI”, traz a entidade.

Relatos apontam que magistradas e magistrados têm enfrentado a realidade de trabalhar com mais de 2.000/3.000 feitos conclusos, os quais devem ser analisados e receber atos decisórios nos prazos estipulados pelas normas processuais e administrativas. Diante desse volume, o trabalho acaba não tendo margens maiores em tais prazos, posto que diariamente recebem nova conclusão, devendo dar vazão aos mais antigos para que não se acumulem autos em gabinete - ainda que virtualmente.

Explicam os magistrados que, com a instabilidade do PROJUDI, os operadores ficam impossibilitados de trabalhar como planejado, ao implicar, invariavelmente, na quebra de todo e qualquer planejamento de trabalho.

“Todo esse cenário ganha maior importância diante da recente política de digitalização de autos físicos, de modo que, atualmente, quase que todo o trabalho do magistrado e de sua equipe depende do bom funcionamento do PROJUDI, o que não vem acontecendo”, ressalta a AMAPAR.

Diante das ponderações, a AMAPAR requereu, também, a prorrogação dos prazos fatais de conclusão para fins de análise de produtividade e estatísticas dos magistrados (90-100 dias), em especial perante o NEMOC, por 45 dias (tempo de total instabilidade do PROJUDI em horário normal de expediente).

A AMAPAR pugna, portanto, tratamento semelhante ao conferido aos advogados, que contam com norma expressa no Código de Normas (item 2.21.4.4) para o problema apresentado.

No caso de deferimento por parte da Corregedoria-Geral, também é requerido que tal prorrogação conste para todos os efeitos administrativos.

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