AMAPAR requer ao presidente do TJPR a edição de ato normativo que introduza e regulamente o funcionamento do plantão do DTIC

Rômulo Cardoso Segunda, 01 Fevereiro 2021

A AMAPAR protocolou novo requerimento, direcionado ao presidente do TJPR, desembargador José Laurindo de Souza Netto, para que seja editado ato normativo que introduza e regulamente o funcionamento do plantão do DTIC .



Argumenta a AMAPAR, na apresentação do pedido, que o Poder Judiciário do Paraná funciona atualmente de forma totalmente virtual. Todos os processos judiciais foram digitalizados e são movimentados todos os dias da semana, 24 horas por dia, via internet.



Se de um lado, justifica o requerimento, a ampliação trouxe celeridade, agilidade e economia. De outro lado gerou uma dependência dos serviços de Tecnologia da Informação. “Magistrados, servidores, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, advogados, peritos, leiloeiros e tantos outros profissionais dependem do bom funcionamento dos sistemas de informática para que possam desempenhar seus trabalhos”, aponta.



Durante o expediente normal, a situação já está equacionada, porque o DTIC está em funcionamento, permitindo que falhas possam ser rapidamente corrigidas. O mesmo não se passa nos períodos em que não há expediente comum, como motivado pela AMAPAR.



“Especialmente aos finais de semana, são comuns as queixas formuladas por magistrados que não conseguem trabalhar – especialmente aqueles em plantão, que precisam proferir decisões rapidamente – por conta da instabilidade dos sistemas de informática. E a situação, nesses casos, é grave, porque não há um funcionário do DTIC disponível para resolver eventuais problemas ocorridos fora do horário do expediente”, esclarece.



Ressalta a AMAPAR a necessidade premente da adoção de providência para ver implantado o plantão do DTIC, ou, ao menos, um sistema de sobreaviso. “O motivo é simples e se expõe no seguinte silogismo: a) a atividade do Poder Judiciário é ininterrupta; b) a atual estrutura de trabalho virtualizada faz com que o Judiciário dependa dos serviços de Tecnologia da Informação para manter sua atividade em funcionamento; c) logo, os serviços de Tecnologia da Informação destinados ao Poder Judiciário também devem ser ininterruptos”, explica.



Ainda que se saiba que há um certo custo em se implementar esse aprimoramento estrutural, a AMAPAR comenta que trata-se de despesa pequena e que sequer pode ser comparada com os enormes ganhos trazidos para a segurança e aperfeiçoamento da atividade jurisdicional.



“E, nesse passo, deve-se salientar que eventual ausência de previsão legal para pagamento de adicionais aos servidores que farão o plantão não constitui óbice ao acolhimento do pedido, bastando que se façam os ajustes normativos necessários, o que pode ser resolvido lançando-se mão do devido processo legislativo”, complementa.



No requerimento também é lembrado que os trabalhos fora do horário do expediente normal não são novidade para os servidores do DTIC, porque é corriqueiro que eles realizem atualizações dos sistemas aos finais de semana e feriados, por serem períodos com menor número de usuários ativos.

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