AMAPAR requer ao TJ medidas para efetivar a lei que estrutura o Gabinete do Juízo no Primeiro Grau

Rômulo Cardoso Quinta, 21 Maio 2015

AMAPAR requer ao TJ medidas para efetivar a lei que estrutura o Gabinete do Juízo no Primeiro Grau

A Associação dos Magistrados do Paraná (AMAPAR) requereu nesta quarta-feira (20), ao presidente do TJ-PR, desembargador Paulo Vasconcelos, a adoção de medidas administrativas para que seja finalmente efetivada a lei nº 17.528/2013, que trata da estrutura de Gabinete do Juízo no Primeiro Grau.

O requerimento apresentado pela AMAPAR pede especial atenção à lotação de pelo menos um servidor efetivo bacharel em Direito do quadro de pessoal do 1º grau de Jurisdição.

Para tanto, a AMAPAR requer a reconsideração da decisão proferida no expediente protocolado sob nº 51.965/2014, onde concluía que “com a superveniência dos Decretos Judiciários 2310/2014 e 2449/2014, o fim a que se prestou o presente expediente foi atingido”.

A AMAPAR não concorda com a conclusão do TJ e afirma que o expediente citado será atingido apenas quando todos os gabinetes de magistrados do Primeiro Grau contarem com um servidor efetivo bacharel em Direito do Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição, além dos servidores de cargo em  comissão e dos estagiários.

Além da lei nº 17.528/2013, editada para estruturação dos gabinetes no Primeiro Grau, também o decreto judiciário nº 2310/2014 trata da matéria. Na atualidade, a maioria dos gabinetes dos magistrados de primeiro grau conta com servidores de cargo em comissão e estagiários, mas não houve nenhum ato administrativo concreto que vise a lotação de servidores bacharéis em Direito nesses gabinetes, destaca a associação representativa dos magistrados. “Por outras palavras, conquanto no plano normativo existem dois atos prevendo a lotação de servidores efetivos nos gabinetes dos magistrados, no plano fático nenhuma medida administrativa foi tomada pelo TJ do Paraná no sentido de dar efetividade à previsão normativa, como a nomeação de servidores, a relotação de servidores ou a deflagração de concurso público para o preenchimento dos cargos”, esclarece a AMAPAR.

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