AMAPAR requer prorrogação da licença paternidade com base na nova lei que trata do assunto

Rômulo Cardoso Segunda, 18 Abril 2016

AMAPAR requer prorrogação da licença paternidade com base na nova lei que trata do assunto

Mais um requerimento da AMAPAR. Desta vez a entidade que representa juízes e desembargadores do Paraná requereu administrativamente a prorrogação da licença paternidade em mais 15 dias além dos previstos no art. 10, §1º, do ADCT – ao totalizar em 20 dias.

O requerimento da AMAPAR encontra guarida no art. 38 da Lei nº 13.257/2016, de 08 de março de 2016, que regulamenta o art. 7º, XIX, da Constituição Federal e altera o art. 1º da Lei nº 11.770/08.

A AMAPAR afirma que a recente alteração legislativa traça um paralelo ao representar reconhecimento estatal da importância da paternidade no mundo pós-moderno, sendo manifesta a possibilidade de a administração pública estender tal prorrogação aos seus servidores e agentes políticos (inteligência do art. 2º da Lei nº 11.770/08).

A entidade também lembra que o TJ-PR já adotou a alteração em relação à licença maternidade das magistradas e servidoras, ao prorrogar de 120 para 180 dias, por meio do Decreto Judiciário nº 910, de 10 de dezembro de 2008. “E não há razões para que não o faça imediatamente também em relação à licença paternidade, prorrogando-a de 05 para 20 dias, sob pena de injustificado discriminem”, justifica.

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