AMAPAR requer prorrogação da licença paternidade com base na nova lei que trata do assunto
Rômulo Cardoso Segunda, 18 Abril 2016
Mais um requerimento da AMAPAR. Desta vez a entidade que representa juízes e desembargadores do Paraná requereu administrativamente a prorrogação da licença paternidade em mais 15 dias além dos previstos no art. 10, §1º, do ADCT – ao totalizar em 20 dias.
O requerimento da AMAPAR encontra guarida no art. 38 da Lei nº 13.257/2016, de 08 de março de 2016, que regulamenta o art. 7º, XIX, da Constituição Federal e altera o art. 1º da Lei nº 11.770/08.
A AMAPAR afirma que a recente alteração legislativa traça um paralelo ao representar reconhecimento estatal da importância da paternidade no mundo pós-moderno, sendo manifesta a possibilidade de a administração pública estender tal prorrogação aos seus servidores e agentes políticos (inteligência do art. 2º da Lei nº 11.770/08).
A entidade também lembra que o TJ-PR já adotou a alteração em relação à licença maternidade das magistradas e servidoras, ao prorrogar de 120 para 180 dias, por meio do Decreto Judiciário nº 910, de 10 de dezembro de 2008. “E não há razões para que não o faça imediatamente também em relação à licença paternidade, prorrogando-a de 05 para 20 dias, sob pena de injustificado discriminem”, justifica.