AMAPAR requer providências do TJ-PR para que centenas de contratos de estágio não sejam abruptamente rompidos na próxima semana

Rômulo Cardoso Sexta, 22 Julho 2016

AMAPAR requer providências do TJ-PR para que centenas de contratos de estágio não sejam abruptamente rompidos na próxima semana

 A Associação dos Magistrados do Paraná (AMAPAR) direcionou novo requerimento à presidência do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) para que sejam tomadas providências com a finalidade de assegurar, no âmbito do Poder Judiciário paranaense, os contratos vigentes de estágio de graduação e de pós-graduação. 

 

A preocupação da AMAPAR – entidade que representa juízes e desembargadores do Paraná – foi motivada pela notícia de que centenas de contratos de estágio atualmente vigentes seriam abruptamente rompidos a partir da próxima semana.

 

Em razão do término do convênio firmado com CIEE-PR, que finda no dia 25 de abril, novo regramento admite apenas estagiários matriculados regularmente em instituições de ensinos conveniadas diretamente com o Tribunal. A nova conduta estabelecida pelo TJ-PR para contratação de estagiários condiciona às instituições de ensino que tenham prova de regularidade para com a Fazenda Pública e INSS, mediante apresentação de certidões.

 

A AMAPAR alega gravidade com a finalização abrupta dos contratos e busca intervenção da presidência do TJ-PR. A entidade considera fato notório que quantidade razoável das unidades judiciais no Paraná são mantidas, em parte, com a colaboração de estagiários, de modo que o rompimento abrupto dos contratos regularmente formatados por ocasião da atuação do órgão integrador (CIEE-PR) implicará prejuízo incomensurável ao exercício da atividade jurisdicional.

 

Também é pontuado pela associação que o risco é ainda maior em relação a cidades do interior, que, em razão da ausência de mão de obra, acabam por sofrer maior prejuízo com as perdas imediatas das bolsas. “A reposição do estagiário no interior é mais dificultosa se comparada aos grandes centros dotados de maior número de instituições de ensino”, argumenta.

 

Informações preliminares colhidas na Região Metropolitana de Maringá indicam o risco de corte imediato de aproximadamente 100 bolsas de estágio. “Todas em decorrência de pendências fiscais e outras envolvendo instituições de ensino”, completa a AMAPAR.

 

A AMAPAR também argumenta juridicamente sobre o assunto, ao lembrar que interpretação constitucionalmente adequada da lei do estágio (Lei Federal nº 11.788/2008), a partir de uma filtragem constitucional ao alocar a educação como direito fundamental, conduz à conclusão da inadequação de rompimento abrupto de contratos regularmente formatados. “O princípio da confiança jurídica autoriza avalizar ser indesejável penalizar o aluno por ato comissivo ou omissivo irregular de instituição de ensino. Refoge ao bom senso punir o estudante, por exemplo, por débitos ou pendências pontuais da unidade educacional”, explica.

 

ESTÁGIO COMO SUSTENTO

 

Também é pontuado que milhares de estudantes egressos das mais de 120 instituições de ensino que experimentam algum tipo de pendência administrativa, de uma forma ou de outra, ao contratarem com o Tribunal, por meio de ação do órgão integrador (CIEE-PR), depositaram a confiança no Estado. “O quadro é agravado se considerado for que esses estagiários, após compromissos econômicos assumidos por conta da expectativa criada com a contratação cujo prazo é de dois anos, sofrerão decréscimo econômico. Apto a levar, inclusive, ao trancamento do curso jurídico. Ninguém desconhece que parcela da comunidade estudantil, quando não agraciada com bolsa integral decorrente dos programas federais de cunho assistencial, pagam o valor da mensalidade com a contraprestação econômica ganha com o estágio”, lembra a entidade.

 

A presidência da AMAPAR, ao longo da semana, tem recibo telefonemas de magistrados das diversas regiões do Estado externando a preocupação com o rompimento repentino dos contratos.

 

“A não mantença dos contratos regularmente formatados por ocasião da atuação do órgão integrador, de certo, viola o princípio da confiança jurídica, intimamente ligado ao supraprincípio da segurança jurídica e à cláusula geral da boa-fé objetiva. Isso porque, a atuação do Administrador, ao não permitir a intangibilidade do ato jurídico perfeito, frustra a expectativa depositada por milhares de estagiário no Estado e na própria instituição de ensino”, também traz o requerimento.

 

Também relacionada à questão econômica, a reivindicação da AMAPAR reflete à crise pela qual atravessa o país, sendo de conhecimento geral que houve corte excessivo da verba destinada ao FIES. “O que, por consequência, acabou por alterar a situação econômica de milhares de instituições de ensino no Brasil”, alerta.

 

Coube informar, ainda, que foi ajuizada por instituição de ensino que figura na lista do Tribunal como irregular, na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Foz do Iguaçu-PR, ação declaratória (autos n° 0020967-96.2016.8.16.0030), cuja liminar em face do Estado foi deferida pelo juiz Rodrigo Luis Giacomin (clique aqui para ver a notícia).

 

A AMAPAR também requer, caso não seja acolhido o pedido de determinação da manutenção dos contratos entabulados à época pelo órgão integrador (CIEE-PR), a dilação de prazo de seis meses, a fim de que as instituições de ensino, com base no princípio da proporcionalidade, possam envidar esforços para regularizar a documentação.

 

Clique aqui para ver o requerimento da AMAPAR na íntegra. 

 

 

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