AMAPAR, SINDIJUS, ASSOJEPAR e ANJUD requerem suspensão do decreto 2310/2014, da presidência do TJ, para revisão

Rômulo Cardoso Segunda, 22 Dezembro 2014

AMAPAR, SINDIJUS, ASSOJEPAR e ANJUD requerem suspensão do decreto 2310/2014, da presidência do TJ, para revisão

Novo requerimento da AMAPAR, direcionado à presidência do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) pede revisão do decreto nº 2310/2014, para atender de forma satisfatória os pontos dispostos na meta nº 3 de 2014, que aplica parâmetros objetivos de distribuição de força de trabalho, vinculados à demanda de processos.

Convidada a opinar, por meio de consulta aos magistrados, a AMAPAR apresentou considerações sobre a minuta do decreto mencionado, em agosto de 2014. Ocorre que na data de 8/12/2014 foi editado o Decreto Judiciário nº 2310/2014, no qual subsistem várias regras contra as quais a AMAPAR apresentou insurgência, por considerá-las insuficientes ou inadequadas para a melhoria da prestação jurisdicional e para atendimento da Meta nº 3 do Poder Judiciário Nacional de 2014. Além disso, várias das propostas apresentadas não foram levadas em consideração, sem que tenha chegado ao conhecimento da AMAPAR as respectivas razões.

Para tanto, o novo requerimento da AMAPAR, com o objetivo de aprimorar a prestação jurisdicional, elenca vários pontos não atendidos, ou atendidos parcialmente, pelo decreto em tela - que não estão em consonância com o disposto na meta nº 3. A AMAPAR também requer acolhimento das propostas.

A primeira observação está direcionada ao tratamento da distribuição da força de trabalho de primeiro e segundo graus em um mesmo ato normativo, onde o decreto não acolheu. A AMAPAR pondera que a finalidade da meta em questão não é só estabelecer uma razoável proporção da força de trabalho entre as unidades de primeiro grau de jurisdição, mas também e, sobretudo, equilibrar a força de trabalho entre as unidades de primeiro e segundo graus de jurisdição, levando-se em consideração a natureza do trabalho realizado e a demanda de processos.

“A AMAPAR considera que deve ser estudada inclusive a possibilidade de que servidores atualmente vinculados a um determinado grau de jurisdição sejam deslocados para o outro em razão da demanda processual, ainda que provisoriamente, mesmo que seja necessário, para tanto, o encaminhamento de projeto de lei à Assembleia Legislativa do Paraná prevendo essa ferramenta de gestão da força de trabalho”, completa.

Também não foi acolhida pelo TJ a proposta de contemplar os estagiários na distribuição da força de trabalho nas unidades judiciárias. “O trabalho prestado pelos estagiários é essencial na maioria das unidades judiciárias de primeiro e segundo graus de jurisdição, pelo que não se mostra completa a regulamentação da distribuição da força de trabalho sem traçar diretrizes para a lotação de estagiários nas unidades judiciárias”, explica a AMAPAR.

Outas propostas não acolhidas pelo TJ tratam, por exemplo: criação de regra que permita elevar o número de servidores efetivos nos gabinetes de acordo a complexidade e quantidade de causas; criação de regra que permita ampliar o número de servidores de nível superior nas secretarias e escrivanias de acordo com a necessidade; critério mínimos para a estrutura das equipes técnicas; reposição automática de servidores em caso de aumento expressivo na distribuição, sugestão de projeto de lei para instituição de gratificação ou prêmio de incentivo à produtividade, além de outras propostas que não foram acolhidas, ou apenas parcialmente.

Temas não mencionados pelo TJ – Alguns temas que não tiveram qualquer menção por parte do TJ, com o decreto nº 2310/2014, foram reiterados pela AMAPAR, por considerar a grande relevância no tocante ao aprimoramento da prestação jurisdicional.

O primeiro dispõe da implantação da estrutura de gabinete dos juízes de direito titulares, substitutos e de direito substitutos. O tema foi omitido injustificadamente quanto ao tratamento da estrutura do gabinete. A AMAPAR lembra que apresentou requerimento, em 22 de abril do corrente ano (protocolo n° 0147947/2014), visando a corrigir a distorção de tratamento injustificada entre a estrutura de gabinete do juiz titular de entrância final e juiz de Direito substituto. “Ambos, é preciso rememorar, atuam em localidades em que o fluxo de processo, naturalmente, é mais acentuado. Em Curitiba, aliás, nas varas cíveis, por exemplo, a distribuição dá-se em 50% entre o juiz titular e o juiz de Direito substituto”, informa a AMAPAR.

A pretensão lastreada no requerimento proposto pela AMAPAR objetiva, além da convolação do cargo de estagiário de pós-graduação em cargo de assistente I de Juiz de Direito – simbologia 3-C, a disponibilização de um servidor do quadro de pessoal de 1° Grau de Jurisdição aos juízes de Direito substitutos.

Assim, a AMAPAR aproveita a oportunidade para solicitar a adoção de providências necessárias para a pronta implantação da estrutura de gabinete para os juízes de Direito titulares, substitutos e de direito substitutos, conforme previsão no decreto judiciário nº 2310/2014, procedendo-se aos ajustes necessários, inclusive por eventual modificação legislativa. Quanto aos juízes de Direito substitutos, solicita-se, ainda, seja dado imediato andamento ao requerimento protocolado por esta associação sob o n° 0147947/2014.

Como último item elencado, a AMAPAR pede a abertura de concurso público para os cargos de analista e técnico judiciário. “Não há dúvida que para cumprimento do Decreto Judiciário nº 2310/2014 será indispensável à contratação de mais servidores para o deficitário quadro de pessoal do 1º grau. Ademais, necessário salientar que as exonerações e aposentadorias estão cada vez mais frequentes, circunstâncias suficientes para a pronta realização dos procedimentos necessários para a abertura de outro certame”, explica a AMAPAR.

bemapbjudibamb403069308 jusprevlogo