Ao considerar riscos de contaminação, desembargadora do TJPR indefere pedidos para academias de crossfit, boxe e tênis funcionarem em Maringá

Rômulo Cardoso Sexta, 01 Maio 2020

Ao analisar agravo de instrumento, interposto pelo município de Maringá, a desembargadora Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes deferiu efeito suspensivo para permanecerem suspensas as atividades de uma academia de tênis do município. Colacionou a magistrada, ao analisar decretos municipais, em razão da situação de emergência ocasionada pela pandemia da COVID-19, que a academia não desenvolve serviços essenciais à sociedade e a determinação é para o fechamento de atividades não essenciais.

 

“Analisando a peça exordial, ainda em cognição sumária, tem-se que o agravante se insurge, entre outros, em relação a legalidade do Decreto Municipal e, demonstrando ser desnecessário a aglomeração de pessoas, durante o estado de calamidade”, traz a decisão.

 

Ao considerar a atual situação global imposta pela propagação do vírus Covid-19 e, sendo reconhecido cientificamente que a contaminação social ocorre por meio da interação humana, a magistrada apontou que mesmo com a distância de dois metros entre os alunos, sendo o local dos exercícios físicos fechados e com várias pessoas (conforme afirmado pelos agravantes, 10 pessoas), tem-se o real perigo da propagação da doença. Também afirmou a desembargadora que não existe qualquer pretensão de minimizar o problema ou mostrar indiferença ao difícil e complexo momento vivido mundialmente.

 

BOXE E CROSSFIT - Na apreciação de outro agravo de instrumento, a desembargadora Astrid Ruthes analisou pedido de academias, como as dedicadas às modalidades de boxe e crossfit.  No caso, as agravantes pretendiam a antecipação de tutela a fim de manter o regular funcionamento dos seus estabelecimentos.

 

A demanda principal também foi proposta em razão da situação de emergência na cidade de Maringá, que manteve a suspensão de atividades esportivas, dentre elas, as academias de ginástica, clubes, entre outras. Ao decidir, a magistrada alertou para o real perigo da propagação da COVID-19, “sendo o local dos exercícios físicos fechados e com várias pessoas”, ao relacionar. Afirmou, no fim, que não se nega que a atividade física é um aliado a boa saúde, podendo, “como é o caso de alguns profissionais de educação física, passar treinamentos aos seus alunos por vídeos”, lembrou.

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