Ao destacar os riscos da COVID-19, desembargadora mantém decisão que restringe de tempo de permanência de acompanhantes de gestantes em leitos coletivos

Rômulo Cardoso Segunda, 06 Julho 2020

Ao destacar os riscos da COVID-19, desembargadora mantém decisão que restringe de tempo de permanência de acompanhantes de gestantes em leitos coletivos

Desembargadora do TJPR, Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes, apreciou um agravo de instrumento e manteve a decisão do juiz Eduardo Lourenço Bana para que normas de prevenção em dois hospitais de Curitiba sejam cumpridas quanto à permanência de acompanhantes durante pré-partos, partos e pós-partos em leitos coletivos.

 

Ambas as decisões se baseiam nos necessários cuidados para enfrentamento da pandemia da COVID-19.

 

Na decisão do 1º grau, o magistrado ressaltou que a vedação imposta pelos hospitais, réus no caso, não decorre de mera liberalidade, insensibilidade ou desrespeito à lei, assim como não estão desprovidas de fundamento legal e embasamento técnico. “Elas foram lançadas em meio a um estado de calamidade pública declarado no Estado do Paraná e no País, por conta da pandemia do novo coronavírus, com o intuito de zelar pelos direitos à vida e à saúde garantidos constitucionalmente aos cidadãos (artigo 5º e 6º da Constituição Federal). São atos que encontram eco em recomendações sanitárias nacionais e estaduais e de autoridades médicas nacionais e estrangeiras”, lembrou.

 

Já em sede de agravo, ao manter a decisão do magistrado, a desembargadora ressaltou que não há qualquer pretensão de minimizar o problema ou mostrar indiferença a difícil e complexa situação vivenciada pelas parturientes, causadas pelas restrições impostas pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19). No caso, comentou a magistrada, as medidas de restrições impostas, visam, sobretudo, resguardar a saúde e à vida das próprias gestantes e seus bebês.

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