Ao destacar os riscos da COVID-19, desembargadora mantém decisão que restringe de tempo de permanência de acompanhantes de gestantes em leitos coletivos
Rômulo Cardoso Segunda, 06 Julho 2020
Desembargadora do TJPR, Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes, apreciou um agravo de instrumento e manteve a decisão do juiz Eduardo Lourenço Bana para que normas de prevenção em dois hospitais de Curitiba sejam cumpridas quanto à permanência de acompanhantes durante pré-partos, partos e pós-partos em leitos coletivos.
Ambas as decisões se baseiam nos necessários cuidados para enfrentamento da pandemia da COVID-19.
Na decisão do 1º grau, o magistrado ressaltou que a vedação imposta pelos hospitais, réus no caso, não decorre de mera liberalidade, insensibilidade ou desrespeito à lei, assim como não estão desprovidas de fundamento legal e embasamento técnico. “Elas foram lançadas em meio a um estado de calamidade pública declarado no Estado do Paraná e no País, por conta da pandemia do novo coronavírus, com o intuito de zelar pelos direitos à vida e à saúde garantidos constitucionalmente aos cidadãos (artigo 5º e 6º da Constituição Federal). São atos que encontram eco em recomendações sanitárias nacionais e estaduais e de autoridades médicas nacionais e estrangeiras”, lembrou.
Já em sede de agravo, ao manter a decisão do magistrado, a desembargadora ressaltou que não há qualquer pretensão de minimizar o problema ou mostrar indiferença a difícil e complexa situação vivenciada pelas parturientes, causadas pelas restrições impostas pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19). No caso, comentou a magistrada, as medidas de restrições impostas, visam, sobretudo, resguardar a saúde e à vida das próprias gestantes e seus bebês.