Ao observar a questão da pandemia, juíza de Pinhais decide que alegação desprovida de provas não justifica a inadimplência

Rômulo Cardoso Terça, 23 Junho 2020

Ao observar a questão da pandemia, juíza de Pinhais decide que alegação desprovida de provas não justifica a inadimplência

“Os efeitos da pandemia têm atingido de forma diferente os diversos seguimentos econômicos, em graus e variações singulares, a depender da atividade desenvolvida”, ressaltou a magistrada Fabiane Schapinsky, que rejeitou pedidos de empresa, ré, ao manter liminar e apreensão dos bens, como postulou um banco na cidade de Pinhais, região metropolitana de Curitiba.  

 

Como fundamentou a magistrada, não foi possível aquilatar nos presentes autos de que forma a situação da pandemia atingiu as finanças, pois não foi juntado qualquer documento capaz de comprovar, ainda que minimamente, a tese apresentada.

 

“Mera alegação, desprovida de qualquer documento não pode ser utilizada por esse Juízo como causa a legitimar a inadimplência. É certo que os brasileiros (e o Mundo) experimentam uma das maiores crises econômicas de sua história; porém, esse argumento (ainda que fortíssimo), desacompanhado de mínima comprovação concreta, não serve de fundamento para excepcionar o pacta sun servanda, princípio caro à sociedade e importantíssimo para a manutenção da segurança jurídica e reestruturação da atividade econômica. O juiz não trabalha com suposições! E o réu, nesse ponto, não se desincumbiu, minimamente, de comprovar o impacto do cenário de crise na sua empresa (art. 373, II, do CPC)”, assinalou a magistrada.

 

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