Após requerimento apresentado pela AMAPAR, TJ reexaminará projeto de lei que trata da estrutura do 1º Grau

Rômulo Cardoso Terça, 08 Julho 2014

Após requerimento apresentado pela AMAPAR, TJ reexaminará projeto de lei que trata da estrutura do 1º Grau

O presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, desembargador Guilherme Luiz Gomes, ao abrir a sessão do Órgão Especial na segunda-feira (7), fez um pedido - e obteve aprovação dos demais desembargadores do egrégio colegiado - para que o projeto de lei nº 307, encaminhado em junho deste ano pelo TJ à Assembleia Legislativa, seja reexaminado para posterior prosseguimento.

O referido projeto legislativo, que pretende realizar diversas modificações na estrutura funcional e administrativa do 1º Grau de Jurisdição, motivou requerimento da Associação dos Magistrados do Paraná (AMAPAR). No documento protocolado junto ao TJ, assinado pelo presidente da entidade, juiz Frederico Mendes Júnior, vários questionamentos são apresentados, como um maior exame da matéria, juntamente com a magistratura, antes da tramitação na casa legislativa.

1º Grau - A AMAPAR tem tratado da questão com grande preocupação, pois o projeto de lei nº 307/2014, pretende alterar dispositivos relacionados ao Gabinete do Juízo de 1º Grau.  “Urge, por conseguinte, a promoção de grande discussão com os Juízes de Direito acerca dos temas combatidos, em respeito à democratização interna do Tribunal e o comprometimento desta Presidência com os resultados institucionais sob a luz do interesse da justiça, antes da continuidade do processo legislativo”, requereu a AMAPAR. No pedido da associação também é solicitada a manifestação da magistratura pelo sistema mensageiro, sobre as propostas de inovação e alteração legislativas.

A AMAPAR destaca que os gabinetes dos magistrados em 1º grau necessitam com máxima urgência – como já requerido anteriormente pela associação –, onde prevê o atual artigo 2º da Lei nº 17.528/2013, de servidor bacharel em direito dos quadros do Tribunal, para trabalhar com a atividade fim do Poder Judiciário. “O motivo para tal conclusão decorre, obviamente, de sua qualificação técnica para atuar como chefe de gabinete e principal assistente do Juiz de Direito na administração dos processos e produções de minutas dos mais diversos pronunciamentos processuais e administrativos – o que seria incompatível, por exemplo, com profissionais com formação em farmácia, veterinária e psicologia”, exemplifica.

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