Cascavel sedia em abril o 1º Congresso Internacional de Acolhimento Familiar. Faça a sua inscrição!

Rômulo Cardoso Quarta, 01 Março 2017

Cascavel sedia em abril o 1º Congresso Internacional de Acolhimento Familiar. Faça a sua inscrição!

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Estão abertas as inscrições para o 1º Congresso Internacional de Acolhimento Familiar de Cascavel, no Paraná, que acontece nos dias 3 e 4 de abril, no auditório da Univel.

Destinado a profissionais da Vara da Infância e Juventude (Juízes, Promotores de Justiça e Técnicos), de conselheiros tutelares, assistentes sociais, psicólogos, advogados, organizações não governamentais, estudantes e interessados na área, o congresso terá como palestrantes alguns dos principais especialistas no assunto, do Brasil e do exterior.

Inscrições e programação completa estão disponíveis no site www.direitodascriancas.com.br/programacao.

O valor da inscrição é de R$ 200,00 (até o dia 08/03) e de R$ 250,00 após essa data.

O evento é organizado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por meio da Corregedoria-Geral de Justiça e do CONSIJ – Conselho de Supervisão das Varas de Infância e Juventude do Estado do Paraná, bem como pelo Município de Cascavel – PR, através da Secretaria de Assistência Social e Programa de Acolhimento Familiar.

Os convidados internacionais são o assistente social inglês Dr. Michael Pease e o juiz da Vara da Infância e Juventude de Londres, Dr. Ranjit Uppal. Ambos falam como funciona o sistema na Inglaterra, além do papel do juiz no programa e como a família de origem pode prevenir o acolhimento. Do Canadá, participa o Dr. Delton Vaughn Hochstedler, assistente social e coordenador da Associação Brasileira Beneficente Aslan (ABBA).

Da área acadêmica, a doutora em psicologia e professora da UFPR e autora de livros, Dra. Lídia Weber, fala sobre a construção dos vínculos de afetividade nos acolhimentos. Na palestra sobre a capacitação das famílias acolhedoras, participam a professora e doutora em psicologia da PUC/SP Caroline Buosi e a doutora Lívia de Taratari e Sacremento, vice-presidente da Associação Brasileira de Psicologia Jurídica.

A coordenadora do programa, a assistente social Neusa Cerutti vai compartilhar sua rica experiência prática sobre a implantação do serviço de acolhimento familiar nos municípios e a visão dos acolhidos, das famílias de origem e das famílias acolhedoras.

Dr. Sergio Kreuz, juiz da Corregedoria Geral de Justiça, do Tribunal de Justiça do Paraná, fala, durante palestra, sobre o acolhimento institucional versus o acolhimento familiar.

O juiz de direito de Camapuã, MS, dr. Deni Luis Dalla Riva, que irá contar sobre o programa de acolhimento de crianças indígenas no Mato Grosso do Sul.  O papel do Ministério Público e da rede de proteção no acolhimento familiar é tema da palestra do promotor de justiça e doutor em direito pela UFPR, Dr. Luciano Machado de Souza e da psicóloga da proteção básica e professora de psicologia, Maira Cabreira.

O evento conta com apoio da Associação dos Magistrados do Paraná (AMAPAR), União Educacional de Cascavel (Univel), Universidade Oeste do Paraná (Unioeste), Instituto Geração Amanhã, Conselho Municipal de Turismo (Comtur) e Helcio Kronberg (Leiloeiro Público Oficial).

ACOLHIMENTO FAMILIAR

O Acolhimento Familiar é uma medida protetiva, temporária e excepcional, prevista em lei pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Trata-se de uma alternativa ao acolhimento institucional (abrigos e casas lares) para crianças e adolescentes em situação de risco social que foram afastados de suas famílias de origem por decisão judicial. Caracteriza-se pela transferência temporária dos direitos e deveres parentais dos pais biológicos para uma família acolhedora, previamente cadastrada, selecionada e vinculada a um programa.

O Acolhimento Familiar é regulamentado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e é prioritário ao acolhimento institucional, por lei, desde 2009. Embora seja amplamente difundido nos Estados Unidos e Europa, ainda é pouco conhecido ou aplicado no Brasil. Daí, a importância da realização de um evento como este. 

Segundo Sérgio Kreuz, juiz da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Paraná, “o acolhimento familiar tem-se mostrado eficiente no cumprimento de uma pluralidade de objetivos. Como acolhimento cautelar, ou seja, nas hipóteses em que ainda não se tem a certeza se a criança ou adolescente voltará para a família biológica, extensa ou se será encaminhado para adoção.”  E também, ressalta, “como meio de preparação para a adoção e, finalmente, como medida de proteção, quando inviável o retorno à família de origem ou a adoção.

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