CNJ concede liminar para juíza exercer de forma exclusiva a presidência da Associação dos Magistrados do Amapá

Rômulo Cardoso Sexta, 12 Maio 2017

CNJ concede liminar para juíza exercer de forma exclusiva a presidência da Associação dos Magistrados do Amapá

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu na quinta-feira, dia 11, liminar favorável à magistrada Elayne da Silva Ramos Cantuária, que solicitou afastamento das atividades jurisdicionais para se dedicar exclusivamente ao mandato de presidente da Associação dos Magistrados do Amapá (AMAAP), entre o dia 1º de maio de 2017 e 1º de maio de 2019.

A questão chegou à análise por parte do CNJ, depois que a Corregedoria daquele Tribunal indeferiu o pedido da juíza, em razão de questão de ordem levantada por um desembargador, que entendeu ser de competência do órgão correicional a concessão, ou não, de afastamento para magistrados presidirem associação de classe. O fundamento, genérico, alegado pela corregedoria, esteve embasado na questão de deficiência de juízes no Amapá. Na oportunidade o presidente do TJ ficou vencido, pois concordou com a solicitação da magistrada.

elayne

www.tjap.jus.br

Ao relatar a felicidade pessoal com a notícia da liminar favorável, a magistrada, embora reconheça que a matéria ainda será rediscutida no CNJ, afirmou à AMAPAR, por telefone, que a vitória inicial fortalece toda a magistratura. “O CNJ reconheceu a importância do associativismo, principalmente em tempos atuais”, comentou, ao agradecer o apoio da AMB e das demais associações estaduais.

 

Elayne Cantuária é a primeira mulher a presidir a AMAAP e também quebrou um paradigma local, ao inaugurar o pedido de dedicação exclusiva à associação local, que tem 25 anos de fundação.

 

DIREITO FUNDAMENTAL DE ASSOCIAÇÃO

 

Ao figurar como requerente no CNJ e tendo a AMB como interessada, a juíza Elaine Cantuário fez o pedido de afastamento com fundamento no artigo  73, inciso III da LOMAN. “Art. 73 - Conceder-se-á afastamento ao magistrado, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens:  III - para exercer a presidência de associação de classe". 

 

Na liminar, o conselheiro Rogério Soares do Nascimento lembrou o direito fundamental de associação, previsto no artigo 5º, inciso XVII da Constituição Federal. “De tal forma, que seu indeferimento, seja com fundamento em deficiência de juízes, seja em razão de eventuais prejuízos aos magistrados, não deve se manter”, trouxe.

 

Também foram lembrados vários precedentes do CNJ que deferem o afastamento de magistrados para exercerem a presidência de associações representativas de juízes e desembargadores no país. “Assim, nos termos do artigo 25, inciso XI do Regimento interno deste conselho, presentes os requisitos, em sede de juízo liminar, concedo a liminar para determinar o afastamento imediato da magistrada para o exercício do mandato de Presidente da AMAAP”, completa.

 

O Tribunal de Justiça do Estado do Amapá foi intimado para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre o objeto dos autos.

bemapbjudibamb403069308 jusprevlogo