Como resposta às críticas de colunista, AMAPAR emite nota em defesa ao juiz Márcio Tokars

Rômulo Cardoso Sexta, 23 Setembro 2016

Como resposta às críticas de colunista, AMAPAR emite nota em defesa ao juiz Márcio Tokars

NOTA PÚBLICA

A ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO PARANÁ – AMAPAR -, entidade que congrega os juízes e desembargadores ativos e aposentados do Estado do Paraná, diante da recente matéria veiculada no jornal Gazeta do Povo1, no dia 21/09/2016, relacionada à atuação do Juiz de Direito Substituto em 2° Grau, Márcio José Tokars, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, vem a público esclarecer os fatos:

1 – No espaço denominado “Olho Vivo”, ao final de matéria destinada a tratar da disputa eleitoral pela Prefeitura de Curitiba, o colunista Celso Nascimento, de maneira descontextualizada, além de nomear o magistrado de Márcio José Tokars de “polêmico”, faz afirmação de que este quase teria conseguido paralisar a Operação Publicano, a qual investiga suposto esquema de corrupção e outras fraudes na Receita Estadual do Paraná. Diz, também, que o magistrado continua a atuar como Juiz convocado da 2ª Câmara, mas já não recebe processos novos para relatar.

2 – A matéria jornalística, sem o cuidado prévio e necessário de apuração, anota que magistrado cavou seu desprestígio junto à cúpula do Tribunal quando, em julho, decidiu suspender a primeira fase da Operação Publicano, conduzida pelo Juiz Juliano Nanuncio, da 3ª Vara Criminal de Londrina. Acrescenta que, diante da grave repercussão negativa para a Justiça, dias depois, o magistrado se viu forçado a revê-la. Insinua, ao final, de modo temerário, que o afastamento definitivo do magistrado da 2ª Câmara ainda está dependendo de ato oficial do Presidente.

3 – O conteúdo da matéria, com o devido respeito, é temerário, irresponsável e apenas serve para desinformar a população. Acaba por arranhar a imagem do Poder Judiciário por meio de ataque direto à figura de Juiz de Direito com atuação transparente no âmbito do Tribunal de Justiça.

4 – É fato notório que a ação penal conhecida como “Operação Publicano” vem sendo conduzida com zelo, dedicação, determinação, competência e discrição pelo Juiz da 3ª Vara Criminal de Londrina, doutor Juliano Nanuncio. Por se tratar de ação penal complexa envolvendo inúmeros réus e crimes, é natural que as decisões proferidas sejam objeto de recursos, tanto por parte dos advogados, quanto do Ministério Público.

5 – Na seara do processo penal, grande parte dos questionamentos de decisões judiciais são centrados na alegação de cerceamento de defesa, a qual, uma vez reconhecida, independentemente da fase em que o processo se encontra, pode levá-lo, inevitavelmente, como tem ocorrido com frequência no Superior Tribunal de Justiça, à nulidade.

6 – No âmbito do 2º Grau, o Magistrado Márcio José Tokars, com base na prudência e no seu livre convencimento, entendeu por adequado em um momento inicial acolher o pedido liminar em Habeas Corpus apresentado pela defesa de um dos réus cujo objetivo era a oitiva de 05 (cinco) testemunhas. A decisão provisória de suspensão do processo em nenhum momento pretendeu assinalar haver equívoco do Juízo da 3ª Vara Criminal de Londrina. A suspensão do curso da ação penal deu-se dentro da ótica da prevenção e cautela, com o objetivo de possibilitar que o processo pudesse seguir posteriormente, após o exame final do pedido de oitiva de testemunhas, sem o risco de vir a ser anulado.

8 – A decisão do Juiz de 1º Grau indeferindo a oitiva de testemunhas, como de costume, foi devidamente fundamentada. O sistema autoriza, no entanto, dentro da dialética processual, que a parte descontente acione órgão superior a fim de submeter a questão novamente ao exame do Judiciário. A decisão – provisória – do Juiz de Direito Substituto em 2ª Grau insere-se nesse sistema. Sistema, diga-se, saudável, já que permite seja o pedido da parte examinada por mais de um órgão jurisdicional.

9 – Não é adequado sustentar que o magistrado Márcio José Tokars foi forçado a rever o seu posicionamento posteriormente. Se o fez, certamente foi porque teve acesso a informações não constantes no pedido da parte. Informações, a exemplo daquelas que certamente foram prestadas pelo próprio Juiz de 1ª Grau por solicitação do magistrado que funciona em 2º grau, que o colunista não fez questão de apontar. A expressão “forçada” , ao menos na forma como colocada na matéria, não é digna do Poder Judiciário. Os Juízes têm independência funcional. Podem, por isso, alterar suas posições no curso do processo, desde que de forma fundamentada. As leis, não só as processuais penais, mas também as processuais civis – é bom lembrar – autorizam a qualquer julgador a modificar decisões liminares quando há alteração do quadro fático-jurídico.

10 – Reflete ataque ao Poder Judiciário, portanto, qualquer matéria que insinue que determinado Juiz, constrangido com seu posicionamento inicial, seja forçado a revê-lo senão pela sua própria consciência. Esse tipo de pensamento não contribui para o acautelamento da democracia.

11 – Lado outro, a matéria desprestigia o Tribunal de Justiça do Paraná, na medida em que dá a entender que não há regras regulamentando a atuação de Juízes convocados nas Câmaras Criminais e Cíveis. Deixa ao ar, desinformando a população, que o magistrado Tokars poderia ser substituído ao bel prazer da Cúpula do Tribunal de Justiça, o que não é verdade. Substituições, alocações de Juízes convocados para atuarem em segundo grau, é preciso dizer, são realizadas pelo Tribunal de Justiça com a máxima transparência e lisura. A magistratura paranaense não tolera pressão, intervenções não previstas em lei em seus julgamentos e nem se submete a argumentos de autoridade. A magistratura do Paraná jamais iria tolerar e aceitar qualquer tipo de pressão, interna ou externa, para realização de seus julgamentos.

12 – No Estado Democrático de Direito, não se concebe possam as decisões judicias serem questionadas senão pelas vias processuais adequadas (recursos) previstas no Código de Processo Penal. Afigura-se, por consequência, desmedida qualquer veiculação jornalística que eventualmente coloque em dúvida a idoneidade do magistrado e do próprio Poder Judiciário Paranaense.

13 – A mensagem tem o objetivo de esclarecer os fatos e contribuir para o fortalecimento da Democracia com a consequente aproximação do Poder Judiciário e sociedade.

14 – Apresentamos, por fim, integral apoio à atuação dos Juízes Juliano Nanuncio, Titular da 3ª Vara Criminal de Londrina, e Márcio Tokars, Juiz de Direito Substituto em 2° Grau, com atuação na 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná. Ambos atuando em processo judicial público, com fiscalização das partes e do Ministério Público.

 

Curitiba, 23 de setembro de 2016.

FREDERICO MENDES JUNIOR

Presidente da Associação dos Magistrados do Paraná

 

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