Sem decisão do TJ-PR, precedentes, CNJ, requerimento e ações intermediadas pela AMAPAR fortalecem direito à ampliação da licença-paternidade

Rômulo Cardoso Segunda, 26 Setembro 2016

Sem decisão do TJ-PR, precedentes, CNJ, requerimento e ações intermediadas pela AMAPAR fortalecem direito à ampliação da licença-paternidade

Fonte de requerimento da AMAPAR, a ampliação da licença-paternidade dos magistrados paulistas para até 20 dias foi regulamentada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, no dia 14 de setembro.

Na resolução assinada pelo presidente do TJ paulista, Paulo Dimas Mascaretti, consta, em seu art. 2º, que será permitido prorrogar por 15 (quinze) dias a duração da licença-paternidade, além dos 5 (cinco) dias estabelecidos no § 1º do artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, desde que, no prazo da licença-paternidade, o magistrado ou o servidor assim o requeira.

Ainda sem qualquer resposta por parte do TJ-PR, a regulamentação da ampliação da licença-paternidade no âmbito do judiciário paranaense provocou, ainda no primeiro semestre, além de reivindicação formal, via requerimento, a intermediação da AMAPAR em ações judiciais. Foram ajuizados pedidos de magistrados em Foz do Iguaçu, Cornélio Procópio e Pato Branco, todos com êxito.

PRECEDENTES

O requerimento da AMAPAR encontra guarida no art. 38 da Lei nº 13.257/2016, de 08 de março de 2016, que regulamenta o art. 7º, XIX, da Constituição Federal e altera o art. 1º da Lei nº 11.770/08, ao instituir o Marco Legal da Primeira Infância.

O aumento no período da licença-paternidade já havia sido implementado, também, pelo Decreto 8.737/16, para os servidores públicos submetidos aos regimes da 8,112/90 e pelo MPF, para seus membros.

No dia 7 de julho a questão foi ratificada pelo CNJ, ao assegurar aos magistrados à licença-paternidade de 20 dias após o parto ou adoção. 

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