Conselho Fiscal da AMAPAR faz primeira reunião

Rômulo Cardoso Quarta, 16 Maio 2018

Conselho Fiscal da AMAPAR faz primeira reunião

O atual Conselho Fiscal da AMAPAR fez na segunda-feira, dia 14, a primeira reunião oficial e a escolha do novo presidente. O juiz Marcos Antônio de Souza Lima, da comarca de Foz do Iguaçu, foi eleito para conduzir, ao lado dos membros da pasta, a análise das contas e o balanço patrimonial da entidade.

 

Ao comentar sobre a nova incumbência, Marcos Lima preza a harmonia na condução dos trabalhos, ao lado dos demais membros do Conselho Fiscal. “Agradeço a confiança dos membros do Conselho Fiscal e vamos trabalhar de maneira conjunta e harmônica para auxiliar a Diretoria na consecução responsável dos objetivos sociais da AMAPAR”, afirmou.

 

O Conselho Fiscal da AMAPAR é formado pelos seguintes associados:

Marcos Antônio de Souza Lima (presidente)

Membros

Suzana Massako Hirama Loreto de Oliveira

Jéssica Valéria Catabriga Guarnier

Lourenço Cristóvão Chemim

Luzia Terezinha Grasso Ferreira

Rafaela Mari Turra

Pedro Ivo Lins Moreira

Taís de Paula Scheer

Eduardo Resseti Pinheiro Marques Vianna

Suplentes

Denise Terezinha Corrêa de Melo Krueger

Tatiane Bueno Gomes

Sidnei Dal Moro

Cíntia Graeff

Marcella Lourdes de Oliveira Ribeiro Mansano

 

Como trazem os artigos 27 e 28 do Estatuto da AMAPAR, cumpre ao Conselho Fiscal:

“DO CONSELHO FISCAL

Art. 27. O Conselho Fiscal será composto por 09 (nove) membros, com mandato de 02 (dois) anos, admitida a reeleição por uma só vez.

§ 1º. Junto com o Conselho Fiscal, serão eleitos 05 (cinco) suplentes.

§ 2º. Para todas as reuniões do Conselho Fiscal serão convocados, obrigatoriamente, os suplentes, os quais poderão votar unicamente se houver ausência de conselheiro efetivo.

§ 3º. A ordem da suplência é aquela estabelecida na cédula de votação.

§ 4º. Vagando cargo de conselheiro, este será ocupado, em definitivo, pelo suplente, na ordem estabelecida no parágrafo anterior.

Art. 28. Compete ao Conselho Fiscal:

I– sugerir à diretoria as medidas que interessem à Magistratura;

II– responder às consultas formuladas pela Diretoria;

III– eleger, dentre seus membros, o respectivo presidente;

IV– participar das reuniões conjuntas com a Diretoria, quando convocado pelo presidente;

V– emitir parecer sobre prestações de contas da Diretoria e sobre o balanço patrimonial;

VI– convocar, extraordinariamente, a Assembleia Geral”.

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