Corregedoria-geral pede sugestões sobre proposta para que juízes declarem as atividades exercidas por parentes em comarcas pretendidas nas promoções

Rômulo Cardoso Sexta, 24 Outubro 2014

Corregedoria-geral pede sugestões sobre proposta para que juízes declarem as atividades exercidas por parentes em comarcas pretendidas nas promoções

A corregedoria-geral de Justiça encaminhou ofício ao presidente Frederico Mendes Júnior para que seja aberta aos magistrados a oportunidade de manifestarem opinião sobre proposta que exige declarações, por parte dos magistrados, sobre as atividades exercidas por parentes em comarcas pretendidas nas promoções, remoções e opções – no que tange à movimentação na carreira.

A proposta da corregedoria-geral leva em conta as funções exercidas por cônjuges e parentes, em até 3º grau, nas comarcas pretendidas, que possam ser incompatíveis e prejudiciais ao trabalho inerente ao cargo de juiz de Direito - advocacia, agente do MP, delegado de polícia, entre outros. Como posiciona a corregedoria-geral, situações podem acarretar em vantagens decorrentes do vínculo matrimonial ou do parentesco do juiz.

Também é lembrada pela corregedoria-geral a decisão do Conselho da Magistratura, onde os desembargadores acordaram que o vínculo matrimonial entre juiz e advogado – que exerce a atividade na mesma comarca – “viola, de maneira frontal, os interesses da Justiça e, em linha consectário lógico, o interesse público”.

Outra consideração observada pela corregedoria-geral aponta para que os pedidos de remoção, opção e promoção devem valorar a conveniência e a oportunidade do ato para a coletividade, “sob pena de desvio de finalidade e afronta aos princípios que regem a atividade pública”, como menciona o órgão correicional.

Na proposta, portanto, a corregedora-geral coloca a exigência, na hora de instrução dos pedidos de movimentação na carreira, para que juízes declarem possuir, ou não, cônjuge e parentes consanguíneos até o 3º grau, que atuou, atue ou que saída que atuará na Comarca pretendida, na condição de juiz, advogado, ou em outra função incompatível com a atividade judicial.

A corregedoria-geral também instrui, ainda na proposta, que sendo positiva tal declaração ou informações documentais sobre o tema, será objeto de avaliação pelos desembargadores do Órgão Especial no dia da votação.

Após ter recebido a proposta da corregedoria-geral, o presidente da AMAPAR, Frederico Menedes Júnior, abriu a oportunidade para juízes encaminharem sugestões até o dia 31 de outubro. Manifestações podem ser enviadas para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

 

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