COVID-19 : Ao considerar essencial, juiz de Londrina determina a continuidade dos serviços de uma empresa de manutenção de elevadores
Rômulo Cardoso Quinta, 26 Março 2020
A Justiça não para !
Juiz em Londrina, Marcos José Vieira concedeu tutela provisória em caráter antecipatório para que uma empresa continue a fabricar peças de reposição e manutenção de elevadores durante o período de isolamento ocasionado pela COVID-19.
Ao atuar remotamente, de sua residência, seguindo recomendações do TJPR, o magistrado considerou os serviços oferecidos pela parte autora como essenciais no atual momento e determinou que autoridades municipais em Londrina se abstenham de sancionar as atividades da empresa.
Com sensatez, para fundamentar a decisão, o juiz se baseou em artigo da lei federal nº 13.979/2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência pelo surto de 2019 do coronavírus, na parte que cabe aos serviços considerados essenciais.
O juiz informa que, no caso, a questão foi ignorada pelo decreto municipal de londrina que listava as atividades tidas como essenciais. “Ninguém de juízo são ignora que a paralisação das manutenções de elevadores, tanto preventivas como corretivas, é algo que colocará em risco a integridade física e a vida dos usuários desses equipamentos. Outro tanto se pode dizer com relação aos serviços de resgate de pessoas retidas nas cabines de elevadores”, aponta a decisão.
O magistrado reitera que a paralisação da fabricação de peças de reposição e as atividades externas de manutenção de elevadores e de resgate de passageiros retidos em cabines representa notório risco à incolumidade de um número indeterminado de pessoas.
Ao expedir alvará em favor da autora, o juiz determino que o município de Londrina se abstenha de eventual sanção.