COVID-19: Desembargadora suspende eficácia de 14 decisões que antecipavam progressão de regime para o semiaberto

Rômulo Cardoso Segunda, 06 Abril 2020

A desembargadora Maria José de Toledo Marcondes Teixeira, do TJPR, suspendeu as decisões que antecipavam a progressão de regime, do fechado para o semiaberto, de 14 condenados por crimes como homicídio, feminicídio, tráfico de drogas e roubo majorado.


Ao assinalar que reconhece a gravidade da atual pandemia que atinge diversos países do mundo, ressalta que o argumento, por si só, não é suficiente para ensejar na antecipação de progressão de regime prisional, seja pelas medidas adotadas pelo sistema penitenciário para a prevenção do contágio, seja pelo fato de estarmos falando de crimes de extrema gravidade como homicídio qualificado, feminicídio, roubos majorados, organização criminosa, tráfico de drogas.


Lembra, também, que embora seja atestado que em algumas decisões judicias o prazo para o preenchimento do requisito objetivo para progressão de regime esteja muito próximo de ser integralizado, o fato acarreta situações graves, “colocando nas ruas pessoas perigosas, que cometeram crimes graves e violentos, antes da hora, subvertendo à ordem pública e causando insegurança jurídica, o que não pode ser admitido”, pontua.

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