COVID-19: Juíza de Ubiratã indefere revogação de prisão e alerta para a periculosidade de agente com grande quantidade de drogas, a mando de organização criminosa

Rômulo Cardoso Quinta, 23 Abril 2020

Ao alertar para a periculosidade do agente, preso com grande quantidade de drogas, a juíza Ana Beatriz de Azevedo Lopes, da comarca de Ubiratã, indeferiu pedido de revogação de prisão preventiva. Alegava a defesa que o crime praticado pelo requerente não foi cometido com violência ou grave ameaça à vítima e, portanto, faria juz à liberdade provisória, além de citar os riscos inerentes da doença COVID-19.


Contrário ao alegado pela defesa, no relatório que a AMAPAR teve acesso, como a cópia da decisão, a magistrada ressaltou que o réu foi preso em flagrante delito com grande quantidade de entorpecente, que seria levada para outro Estado da Federação, a mando de organização criminosa. A quantidade de droga apreendida – mais de um quilo e meio de haxixe – possibilitaria a confecção de mais de mil e quinhentos cigarros de entorpecente, traz o relatório. Foi averiguado, ainda, que a droga seria levada a São Paulo, para abastecer as organizações criminosas que controlam a venda de drogas naquela localidade.


Em outro ponto, que justifica o indeferimento do pedido de revogação da prisão, traz a decisão que o réu utilizou técnica de contra inteligência, acondicionando o entorpecente dentro de um compartimento oculto em uma caixa de som, o que denota ainda mais a sua destreza na prática de crimes, como fundamentou a magistrada. “Tal circunstância denota ainda mais a periculosidade do agente, seu envolvimento com facções criminosas e a habitualidade de sua traficância”, apontou.


Contrariamente ao alegado pela defesa, a magistrada registra que os exames colacionados aos autos, não comprovam a existência de bronquite crônica. “Por outro lado, foram juntados inúmeros exames de imagem atestando a existência de epilepsia, que sequer é uma mazela que agrava o coronavírus”, completou.


A magistrada ressalta, ainda, que estão sendo adotados protocolos para garantir a integridade física dos detentos, como por exemplo, a suspensão do direito de visitas. “Não há nenhum detento com suspeita de coronavírus no ergástulo público local e, como bem ponderado pelo MP, o isolamento dos detentos é a medida mais adequada a ser tomada, para fins profiláticos”, pontuou.

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