COVID-19: Juíza Érika Müller decide estender o plano de recuperação judicial ao observar a manutenção de empregos

Rômulo Cardoso Sexta, 27 Março 2020

COVID-19: Juíza Érika Müller decide estender o plano de recuperação judicial ao observar a manutenção de empregos

Juíza em Capitão Leônidas Marques, Érica Bonatto Müller, ao atuar em trabalho remoto em prevenção à COVID-19, deferiu pedido e estendeu o prazo para recuperação judicial de uma determinada empresa de artefatos instalada na comarca. Ao conhecer os embargos de declaração, a magistrada observou que a empresa deixou de apresentar tempestivamente a peça mais importante, o plano de recuperação judicial.

 

 

Ao ponderar, a magistrada acrescentou que as medidas restritivas impostas pela administração pública para evitar a disseminação do vírus COVID-19 (coronavírus) também trarão impactos negativos à economia, de modo que, neste momento, mais do que nunca, deve-se pensar nas fontes de emprego à população a médio e longo prazo.

 

Diante de todas essas circunstâncias, no entender do Juízo, o elastecimento do prazo foi a melhor opção para a empresa, credores, seus funcionários e a população local.

 

Fica a empresa desde logo advertida de que este juízo não admitirá, em nenhuma circunstância, comportamentos desidiosos, tendentes a burlar o procedimento desenvolvido pelo legislador ou de tentar lesar seus credores, devendo serem cumpridas todas as determinações no prazo que a lei ou este juízo estabelecer”, advertiu a magistrada, ao pontuar que a empresa não deverá medir esforços para que todos os seus credores tomem conhecimento do seu plano de recuperação judicial, sobretudo aqueles que não ofereceram declaração com a concordância da retomada do procedimento, agindo de acordo com a boa-fé que se espera, bem como com seu dever de cooperação (art. 5º e 6º, do CPC).

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