Decisão de juíza de Cornélio Procópio determina que professora, mãe de criança autista, possa trabalhar de forma remota no período matutino

Rômulo Cardoso Terça, 29 Setembro 2020

Decisão de juíza de Cornélio Procópio determina que professora, mãe de criança autista, possa trabalhar de forma remota no período matutino

Na seção judiciária com sede em Cornélio Procópio a magistrada Vanessa Aparecida Pelhe Gimenez determinou que o município de Leolópolis permita a uma mãe trabalhar de forma remota no período matutino.

 

O pedido teve como justificativa o fato de a autora ser professora e mãe de uma menina de 4 anos portadora de autismo e da síndrome genética de Cri Du Chat, que provoca atraso de desenvolvimento, de modo que a criança ainda não fala, não anda, faz uso de fraldas e é totalmente dependente de terceiros em seu cotidiano.

 

A autora da demanda também está no grupo de risco para a COVID-19. Possui diabetes, de modo que até o dia 24 de agosto lhe foi permitido realizar inicialmente, o seu trabalho de modo remoto integralmente e, após a estabilização, passou a cumprir três dias semanais na escola, de maneira presencial, sendo que lhe foi autorizado comparecer apenas no período vespertino. Contudo, informa que a partir do dia 24 de agosto, os três dias mencionados passaram a ser cumpridos na sua integralidade, e, mesmo fazendo outro requerimento para trabalhar presencialmente apenas no horário vespertino, até o presente momento não obteve resposta do Departamento de Educação Municipal.

 

Na decisão a magistrada cita a Instrução Normativa nº 21/2020, que estabelece normas de enfrentamento do COVID-19 para os servidores públicos federais e dispõe em seu art. 6º-B: Art. 6º-B Os órgãos e entidades do SIPEC poderão autorizar os servidores e empregados públicos, que possuam filhos em idade escolar ou inferior e que necessitem da assistência de um dos pais, a executarem suas atribuições , enquanto vigorar norma local que suspenda as atividades remotamente escolares ou em creche, por motivos de força maior relacionadas ao coronavírus (COVID-19).

 

Também foi citado o decreto municipal de Leolópolis, que dispõe acerca da possibilidade de realização de teletrabalho pelos servidores que se enquadram no grupo de risco: §3º - Fica estabelecido no âmbito da Administração Pública do Município de Leópolis que, os servidores enquadrados no grupo de risco, poderão realizar escalas diferenciadas e adoções de horários alternativos, bem como, regime de TeleTrabalho, a ser fixado pela respectiva secretaria.

 

Além da probabilidade do direito, apontou a magistrada, o perigo de dano também resta configurado, “tendo em vista que a autora não possui rede de apoio para deixar sua filha em segurança no período em que estiver laborando”, acrescentou na decisão.

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