Desembargador do TJPR defere pedido para que filhos retornem ao convívio da mãe
Rômulo Cardoso Segunda, 01 Junho 2020
Ao analisar agravo de instrumento, o desembargador Fábio Haick Dalla Vecchia deferiu pedido para que filhos retornem ao convívio da mãe, na cidade de Paranaguá, em caso que tratou de alteração de guarda. Como traz o relatório, teria ocorrido mudança abrupta para as crianças, que passaram a residir com o pai na cidade de Londrina.
Destacou o desembargador que “o cuidado e bem-estar dos infantes devem nortear a tomada de qualquer decisão judicial, máxime em se tratando de guarda e regulamentação de visitas, em que os interesses dos menores sobrelevam a qualquer direito dos genitores”, como apontou.
A decisão também tem como foco a situação peculiar do momento, com a COVID-19. “Trata-se de uma circunstância inédita, ainda não regulada efetivamente, e cujas questões trazidas ao Poder Judiciário devem ser solucionadas pela prudência e bom senso, sempre se observando, em direito de família, o melhor interesse dos menores. Ora, não se pode perder de vista que a mãe exerceu a guarda unilateral dos filhos nos últimos 4 (quatro) anos, sem notícias de qualquer intercorrência até a pandemia, criando um ambiente de convivência familiar”, assinalou.
Ressaltou que uma mudança abrupta de residência, para morar com o pai, sem qualquer demonstração da existência de vínculos fortes de convivência com ele, ausente o estudo social ou análise pela equipe interdisciplinar, não atende ao melhor interesse das crianças envolvidas, “sendo esta uma regra preponderante”, frisou.
“Destarte, em princípio, inegável que a mudança imotivada e abrupta da cidade de Paranaguá para Londrina, por si só, trará prejuízo aos infantes envolvidos”, também destacou a decisão.