Desembargador do TJPR defere pedido para que filhos retornem ao convívio da mãe

Rômulo Cardoso Segunda, 01 Junho 2020

Desembargador do TJPR defere pedido para que filhos retornem ao convívio da mãe

Ao analisar agravo de instrumento, o desembargador Fábio Haick Dalla Vecchia deferiu pedido para que filhos retornem ao convívio da mãe, na cidade de Paranaguá, em caso que tratou de alteração de guarda. Como traz o relatório, teria ocorrido mudança abrupta para as crianças, que passaram a residir com o pai na cidade de Londrina.

 

Destacou o desembargador que “o cuidado e bem-estar dos infantes devem nortear a tomada de qualquer decisão judicial, máxime em se tratando de guarda e regulamentação de visitas, em que os interesses dos menores sobrelevam a qualquer direito dos genitores”, como apontou. 

 

A decisão também tem como foco a situação peculiar do momento, com a COVID-19. “Trata-se de uma circunstância inédita, ainda não regulada efetivamente, e cujas questões trazidas ao Poder Judiciário devem ser solucionadas pela prudência e bom senso, sempre se observando, em direito de família, o melhor interesse dos menores. Ora, não se pode perder de vista que a mãe exerceu a guarda unilateral dos filhos nos últimos 4 (quatro) anos, sem notícias de qualquer intercorrência até a pandemia, criando um ambiente de convivência familiar”, assinalou.

 

Ressaltou que uma mudança abrupta de residência, para morar com o pai, sem qualquer demonstração da existência de vínculos fortes de convivência com ele, ausente o estudo social ou análise pela equipe interdisciplinar, não atende ao melhor interesse das crianças envolvidas, “sendo esta uma regra preponderante”, frisou.

 

“Destarte, em princípio, inegável que a mudança imotivada e abrupta da cidade de Paranaguá para Londrina, por si só, trará prejuízo aos infantes envolvidos”, também destacou a decisão.

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