Desembargador do TJPR mantém restrições para venda de bebidas alcoólicas em lojas de postos de Paranaguá

Rômulo Cardoso Sexta, 26 Junho 2020

Desembargador do TJPR mantém restrições para venda de bebidas alcoólicas em lojas de postos de Paranaguá

Ao cuidar de agravo de instrumento, o desembargador do TJPR, Renato Braga Bettega, manteve a decisão do juízo singular que proibiu a venda, depois das 21 horas, de bebidas alcoólicas em lojas de conveniência de postos de combustível na cidade de Paranaguá.

 

Ao inclinar para a não concessão da liminar, o desembargador alertou o país e o mundo estão diante de um cenário inédito, haja vista a exponencial disseminação do COVID-19, que ensejou a adoção de medidas excepcionais pelo Poder Público para conter o avanço da pandemia.

 

No caso em análise, apontou o magistrado, conforme se depreende do Decreto Municipal em questão, não houve determinação para restrição integral da prestação dos serviços das lojas de conveniências, mas tão somente a vedação de venda de bebida alcoólica após as 21 horas, para fins de combate à pandemia da COVID-19. “E por se tratar de restrição parcial, sobre a qual, diante do momento em que estamos vivenciando, a priori , não verifico desproporcionalidade ou desarrazoabilidade, não há que se falar em ato ilegal”, fundamentou.

 

O desembargador Bettega entendeu, também que não assiste razão ao Sindicato agravante, pois embora as lojas de conveniências se enquadrem no conceito de serviços essenciais, por afinidade, tudo leva a crer que a proibição trazida pelo art. 20, inciso I, do Decreto nº 2019/2020, levou em conta diversos fatores como a localização específica dos postos de combustíveis no Município; o fato de que a maioria dos mercados e supermercados já encerra o funcionamento às 21 horas , enquanto os postos de combustíveis muitas vezes funcionam 24 horas; além de que, embora vedado o consumo de bebidas alcóolicas no local, é comum as aglomerações de pessoas em frente aos postos, conforme bem ponderado pelo Juízo a quo.

 

“Por fim, me parece que as atitudes tomadas pelo Decreto Municipal visam conciliar o funcionamento de atividades essenciais à coletividade com a manutenção das medidas adotadas para conter o avanço da pandemia do COVID-19”, ponderou.

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