Desembargador do TJPR mantém restrições para venda de bebidas alcoólicas em lojas de postos de Paranaguá
Rômulo Cardoso Sexta, 26 Junho 2020
Ao cuidar de agravo de instrumento, o desembargador do TJPR, Renato Braga Bettega, manteve a decisão do juízo singular que proibiu a venda, depois das 21 horas, de bebidas alcoólicas em lojas de conveniência de postos de combustível na cidade de Paranaguá.
Ao inclinar para a não concessão da liminar, o desembargador alertou o país e o mundo estão diante de um cenário inédito, haja vista a exponencial disseminação do COVID-19, que ensejou a adoção de medidas excepcionais pelo Poder Público para conter o avanço da pandemia.
No caso em análise, apontou o magistrado, conforme se depreende do Decreto Municipal em questão, não houve determinação para restrição integral da prestação dos serviços das lojas de conveniências, mas tão somente a vedação de venda de bebida alcoólica após as 21 horas, para fins de combate à pandemia da COVID-19. “E por se tratar de restrição parcial, sobre a qual, diante do momento em que estamos vivenciando, a priori , não verifico desproporcionalidade ou desarrazoabilidade, não há que se falar em ato ilegal”, fundamentou.
O desembargador Bettega entendeu, também que não assiste razão ao Sindicato agravante, pois embora as lojas de conveniências se enquadrem no conceito de serviços essenciais, por afinidade, tudo leva a crer que a proibição trazida pelo art. 20, inciso I, do Decreto nº 2019/2020, levou em conta diversos fatores como a localização específica dos postos de combustíveis no Município; o fato de que a maioria dos mercados e supermercados já encerra o funcionamento às 21 horas , enquanto os postos de combustíveis muitas vezes funcionam 24 horas; além de que, embora vedado o consumo de bebidas alcóolicas no local, é comum as aglomerações de pessoas em frente aos postos, conforme bem ponderado pelo Juízo a quo.
“Por fim, me parece que as atitudes tomadas pelo Decreto Municipal visam conciliar o funcionamento de atividades essenciais à coletividade com a manutenção das medidas adotadas para conter o avanço da pandemia do COVID-19”, ponderou.