Desembargador mantém decisão de juiz de Maringá e restringe funcionamento de bar

Rômulo Cardoso Quarta, 08 Julho 2020

Desembargador mantém decisão de juiz de Maringá e restringe funcionamento de bar

Desembargador do TJPR, Renato Braga Bettega, manteve a decisão do juiz Frederico Mendes Júnior, da 1ª vara da Fazenda Pública de Maringá, que negou pedido de um bar da cidade, conhecido como “Budega 18”, que almejava gozar da exceção descrita em decretos municipais por estar, enquadrada, em tese, como serviço de alimentação.

 

Na cidade de Maringá os decretos em vigência limitam as atividades exercidas nos bares e o prefeito permitiu a continuidade dos serviços de alimentação, como restaurantes, de segunda a sexta-feira das 8 às 22 horas e, aos sábados e domingos das 11 às 15 horas, além do vendas delivery aos sábados e domingos das 15 às 22:30 horas.

 

Embora tenha alegado o autor que se enquadra no ramo de alimentação, como restaurante, o juiz de Maringá ressaltou que os decretos se encontram dentro dos limites da lei e que é cediço e notório no âmbito local, sua atuação no mercado de consumo é de todo modo diferente daquela realizada por outros serviços de alimentação. O magistrado lembra que bares têm grande apelo no comércio varejista de bebidas alcóolicas, transformando-se em um convite à presença e aglomeração de pessoas para consumo local, atos que o Poder Público tenta coibir desde o início desta pandemia. “Divergem, a toda evidência, daqueles estabelecimentos cuja atividade preponderante é a de servir refeições que, por natureza própria, são mais elaboradas e destinam-se, precipuamente, a saciar a fome, ainda que possam ser acompanhadas por bebidas alcoólicas”, justificou.

 

Em sede de agravo o desembargador Renato Braga Bettega manteve a decisão do juiz de Maringá, além de ressaltar que “nosso país e o mundo estão diante de um cenário inédito, haja vista a exponencial disseminação do COVID-19, que ensejou a adoção de medidas excepcionais pelo Poder Público para conter o avanço da pandemia”, trouxe.

 

Bettega também afirmou, ainda, que a restrição de horário e a proibição de funcionamento dos bares conforme trazida pelos decretos, “levou em conta diversos fatores existentes no Município, conforme bem ponderado pelo juízo a quo”.

 

Destacou que recentes eventos ocorridos em Maringá foram motivos suficientes para justificar a tomada de medidas mais restritivas impostas pelo Executivo. “As atitudes tomadas pelos Decretos Municipais visam ainda conciliar o funcionamento de algumas atividades à coletividade com a manutenção das medidas adotadas para conter o avanço da pandemia do COVID-19”, acrescentou.

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