Desembargadora avalia como inadequada a abertura de academia de tênis e determina paralisação do atendimento

Rômulo Cardoso Segunda, 11 Maio 2020

Desembargadora avalia como inadequada a abertura de academia de tênis e determina paralisação do atendimento

Ao apreciar um agravo de instrumento, interposto pelo município de Maringá, a desembargadora Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes, determinou a paralisação do atendimento de uma academia de tênis da cidade.

 

No agravo, o município de Maringá afirmou que é competente para editar decretos que regulamentem a atividade comercial naquela localidade, de modo que o fez atendendo ao melhor interesse público consistente na preservação da vida no cenário de pandemia. Sustentou, ainda, que a atividade desenvolvida pelo agravado equivale àquela desempenhada por academias de ginástica, que implicam na reunião de pessoas, o que contraria as recomendações sanitárias que exigidas no combate ao coronavírus.

 

Destacou a magistrada, ao decidir sobre a antecipação de tutela, ser absolutamente inadequada a abertura do estabelecimento. “Eis que não se enquadra como atividade imprescindível e exige deslocamento e interação entre diversas pessoas por ato evitável”, disse.

 

Ao tratar da lógica a quo de que a atividade física é relevante à saúde, o que seria ideal no momento de pandemia, disse persistir, mas alertou que inexiste comprovação de que especificamente a atividade exercida pela academia é urgente e necessária.

 

Disse, ainda, não se vislumbra a urgência das atividades, tão pouco imprescindibilidade.  “A abertura de um estabelecimento esportivo envolve o deslocamento de profissionais para além dos instrutores, isto é, agente de limpeza e, eventualmente, de segurança; e a locomoção dos alunos, o que viola as recomendações da Organização Mundial da Saúde sobre isolamento social”, assinalou.

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