Desembargadora do TJPR defere pedido para que lojas de materiais de construção funcionem em horários reduzidos

Rômulo Cardoso Quarta, 20 Maio 2020

Desembargadora do TJPR defere pedido para que lojas de materiais de construção funcionem em horários reduzidos

Desembargadora do TJPR, Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes deferiu pedido da prefeitura de Londrina, em agravo de instrumento, para suspender os efeitos da decisão agravada e determinar que as lojas de materiais de construção sigam as determinações estabelecidas, trazidas em decretos daquela cidade, para funcionamento quanto aos dias recomendados e horários reduzidos.

 

O pedido da prefeitura de Londrina foi motivado e ressaltado ao verificar a situação emergencial trazida com a COVID-19, bem como as medidas a serem adotadas em decretos.

 

Ao decidir, a magistrada ponderou a questão e também lembrou que a venda de materiais de construção, embora esteja arrolada como atividade essencial, o serviço não o faz intangível pelas normas de segurança imposta em decorrência da emergência pandêmica.

 

“Doutra banda, significa meramente que tais atividades devem prosseguir em funcionamento, mesmo que esse seja afetado pelas restrições necessárias ao resguardo da saúde pública”, apontou.

 

Conforme consta nos autos, a atividade comercial de venda de materiais de construção a fim de alimentar o ramo da construção civil tem a permissão para funcionar, mas em horário reduzido, das 10h às 16h.

 

“É irrelevante que as atividades em obras iniciem suas atividades por volta das 8 horas da manhã. Ocorre que a venda de materiais não necessita acompanhar integralmente o tempo de duração das obras, sendo cabível que o gerente da construção faça as aquisições necessárias para vários dias, senão para a obra toda, no momento em que o comércio está funcionando”, destacou a magistrada.

 

Completou, na decisão, que a restrição do horário comercial das lojas de materiais de construção não contraria a disposição dos decretos, mas dá exercício à competência do Poder Executivo Municipal para regular e dispor sobre as atividades essenciais.

 

“Por fim, imperioso ressaltar que no atual momento, todos os esforços públicos devem estar harmonicamente voltados ao combate da pandemia, impondo o isolamento social necessário à erradicação célere da doença”, ressaltou a magistrada, ao afirmar que é inadequado o Poder Judiciário contrariar o Poder Executivo.

 

“Especialmente aquele municipal e mais próximo à realidade, exigindo que a fiscalização de normas específicas, pois obtidas via judicial, seja feita de modo adequado. É urgente uma determinação geral e abstrata, como a estabelecida pelo Poder Executivo, que seja excepcionada em hipóteses verdadeiramente imprescindíveis e respeitada a essencialidade das atividades, que, sendo dessa natureza, devem permanecer em funcionamento, como no caso dos autos”, completou.

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