Diante da falta de instrução normativa, AMAPAR requer providências do TJ-PR para regulamentar a contratação de estagiários de graduação e de pós

Rômulo Cardoso Segunda, 03 Outubro 2016

Diante da falta de instrução normativa, AMAPAR requer providências do TJ-PR para regulamentar a contratação de estagiários de graduação e de pós

A AMAPAR requereu no final da semana passada, à presidência do TJ-PR, a prorrogação do prazo, por mais 90 dias, para a realização de processo seletivo com o objetivo de contratar estagiários de graduação aos juízes.

 

O fato motivador do novo requerimento tem como justificativa a falta de instrução normativa, anunciada pelo TJ-PR e ainda não elaborada, para regulamentar a seleção pública impessoal de estudantes para o estágio obrigatório.

 

A preocupação da AMAPAR e da magistratura está no prazo final estipulado pela presidência do TJ-PR – 7 de outubro -, ou seja, na próxima sexta-feira, para que ocorram admissões de estagiários não selecionados por meio de procedimento seletivo, ao considerar, para tanto, a data de início da vigência do termo de compromisso (a critério da instituição de ensino, conforme estabelecido no convênio firmado com a mesma); que, a partir de 10 de outubro de 2016, poderão ser contratados apenas os estagiários que forem previamente aprovados e classificados em processo de seleção pública impessoal, que deverá observar ao disposto na Instrução Normativa a ser disponibilizada.

 

Como até o presente momento não foi disponibilizada, ou dada qualquer ciência da anunciada Instrução Normativa, o fato, com a contratação de estagiários, tem gerado confusão na magistratura, sobre a forma de realização do procedimento seletivo.

 

“A expectativa criada nos magistrados com a informação apresentada pelo próprio Tribunal de Justiça no sentido de que expediria “nos próximos dias” regulamentação sobre o tema, sem dúvida, não pode ser desconsiderada pela respeitada Presidência do Tribunal”, traz a AMAPAR.

 

Ao lembrar o princípio implícito da proporcionalidade e observar a prudência e cautela necessárias, a AMAPAR alega a prorrogação do prazo, por, pelo menos, mais 90 dias, para que seja possível a elaboração detalhada e sem pressa da regulamentação, que vai incidir sobre toda a contratação de estagiários do Tribunal.

A associação também ressalta que a expedição, nos próximos dias, de uma instrução normativa não sanará o problema, pois não alcançaria aos magistrados que precisam realizar a contratação de estagiários até o final do ano, pois muitos contratos terminam nos próximos meses. “Razoável, portanto, ainda que seja expedida a instrução normativa nos próximos dias, estabeleça novo prazo de adequação, e não apenas até 7 de outubro de 2016”, alega.

 

A AMAPAR observa ainda, no requerimento, que seja acautelado o princípio da confiança jurídica, “de modo a não causar embaraço à atividade administrativa do magistrado. Atividade, como todos sabem, desgastante, sobretudo no período de final de ano”, complementa.

 

ESTÁGIO DE PÓS-GRADUAÇÃO

Como segunda reivindicação, constada no requerimento ora apresentado, a AMAPAR, observa que seja avaliada a específica situação da contratação dos estagiários de pós-graduação.

 

Nos termos do artigo 1º do Decreto Judiciário nº 1162/2015, “os estagiários do Poder Judiciário do Estado do Paraná serão escolhidos mediante procedimento seletivo, convocado por edital”. O artigo 2º acrescenta que “a solicitação de admissão de estagiários, após a conclusão do procedimento seletivo, deverá ser formulada exclusivamente pelo Sistema Hércules”. Os dois citados artigos fazem referência à figura do “estagiário”, ressalta a AMAPAR.

 

Como lembra a associação, no âmbito do Tribunal de Justiça do Paraná, parte dos magistrados, a exemplo dos Juízes de Direito Substitutos, contam com a força de trabalho de pessoas já formadas e em curso de especialização. Os denominados estagiários de pós-graduação.

 

A pretensão da magistratura é no sentido de que seja futuramente exigida, com base no Decreto Judiciário nº 1162/2015, apenas a realização de processo seletivo de contratação dos estagiários de graduação.

 

“Há de se interditar a obrigatoriedade, Senhor Presidente, de implantação de processo seletivo no caso dos estagiários de pós-graduação. Figura híbrida e que, como é de conhecimento desta Presidência, tem recebido críticas de forma geral por parte da magistratura”, pontua a AMAPAR.

O que a AMAPAR busca, portanto, é estabilizar a força de trabalho no gabinete do Juiz de 1º Grau, para que seja autorizado ao juiz contratar livremente terceira pessoa ou, ainda, ao menos, estagiário de graduação que esteja em vias de findar a contratação. Com isso, poderá o magistrado manter, especialmente no último caso, alguém com experiência, alega o requerimento.

 

Cabe lembrar que, ao longo dos anos, o TJ-PR recebeu diversos requerimentos individuais e da AMAPAR que trouxeram inconvenientes relacionados cargo de estágio de pós-graduação. As reclamações todas são no sentido de que, após o magistrado treinar por longos dois anos o estagiário de pós-graduação, acaba perdendo-o por conta da limitação temporal do contrato. O magistrado então tem de contratar novo estagiário, treiná-lo, dispendendo tempo e energia. O estagiário de pós-graduação, além disso, tem de utilizar parte do valor de sua bolsa, para custear um curso de especialização, sob pena de não poder manter contratação. Soma-se a tudo isso o fato de não ter os mesmos benefícios do cargo de assessor (contagem de tempo, plano de saúde etc.).

 

“A medida não causa qualquer prejuízo à magistratura, já que aqueles que entendem ser adequada a contratação por procedimento seletivo poderão manter procedimentos seletivos nas respectivas unidades. O que se pretende é apenas retirar a obrigatoriedade do processo seletivo para a contratação de estagiário de pós-graduação cuja atuação é semelhante ao do assessor e, portanto, merece o mesmo tratamento”, explica a AMAPAR.

 

A entidade representativa da magistratura paranaense lembra, também, a edição de três ofícios, no mês de agosto, assinados pelo supervisor do Comitê Regional de Atenção Prioritária ao 1o Grau, Desembargador Luiz Carlos Xavier, que comunicaram à Presidência do TJ-PR e ao CNJ acerca dos estudos e elaboração de minutas de lei para dar concretude à estrutura satisfatória de trabalho para juízes e servidores no 1o grau de Jurisdição. Um deles é justamente aquele que visa a converter o cargo de estágio de pós-graduação disponibilizado ao 1º Grau em assessor de simbologia 1-C. “O impacto orçamentário da proposta é pequeno e pode facilmente ser suportado pelo orçamento do Tribunal”, observa a AMAPAR.

 

Ao finalizar o requerimento, a AMAPAR adiciona que, não sendo acolhido o pedido precedente, seja então autorizada, ao menos, a possibilidade de contratação direta, para cargo de pós-graduação, de estagiário que já faça parte da estrutura do Poder Judiciário, de modo a permitir possa o magistrado contar com a força de trabalho de pessoa já treinada e que atenda aos interesses públicos.

 

* Clique aqui para conferir o inteiro teor do requerimento da AMAPAR. 

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