Em resposta ao requerimento da AMAPAR, Corregedor-Geral de Justiça suspende os prazos para realização das inspeções judiciais e extrajudiciais

Rômulo Cardoso Segunda, 01 Março 2021

Em resposta ao requerimento apresentado pela AMAPAR na semana passada, o Corregedor-Geral de Justiça, desembargador Luiz Cezar Nicolau, suspendeu os prazos para realização das inspeções judiciais e extrajudiciais enquanto vigorar o Decreto Judiciário 103/2021. Sobre a matéria em comento, a AMAPAR havia protocolado requerimento, a partir das sugestões da magistratura paranaense, para que fosse autorizada a realização da inspeção anual dos serviços judiciais e extrajudiciais por meio exclusivamente virtual. No pedido também consta a necessidade de prorrogação para a realização das referidas inspeções.

 

Fundamentação – No requerimento a AMAPAR alertou para a necessidade de deslocamento do(a) magistrado(a) aos Cartórios do Foro Extrajudicial, por vezes, em exigindo deslocamento físico para diversas cidades distantes vários quilômetros da sede da Comarca, e mesmo aos Cartórios Judiciais com o fim de realizar a inspeção anual, incrementa o risco do(a) magistrado(a) contrair ou transmitir doença que pode ser fatal, quando é possível o cumprimento de seu dever funcional por meios alternativos, virtuais.

 

“Em razão da situação de notório agravamento da pandemia, e considerando que em diversos cartórios os titulares são também integrantes de grupos de risco; e ainda que há agravamento da doença para pessoas fora do grupo de risco quando há colapso do sistema de saúde e circulação de novas variantes, a autorização para realização das inspeções por meio exclusivamente virtual para todos os magistrados(as), semelha ser a medida mais adequada para preservação da saúde, sem prejuízo do cumprimento do dever funcional”, fundamentou a AMAPAR.

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