Interesse público prevalece para juiz de Londrina ao garantir serviços durante a greve

Rômulo Cardoso Quarta, 06 Junho 2018

Interesse público prevalece para juiz de Londrina ao garantir serviços durante a greve

Duas decisões da 9ª vara cível de Londrina, proferidas pelo magistrado Aurênio José Arantes de Moura, amenizaram um pouco a tensão e possibilitaram o acesso dos londrinenses aos serviços públicos essenciais durante a greve dos caminhoneiros. Na segunda maior cidade do Estado, além do transporte, com a escassez do combustível, que afetou a aquisição de alimentos e outros produtos, a coleta de lixo ficou ameaçada e apenas foi possível graças à célere e efetiva atuação do Poder Judiciário.

 

Ao analisar pedido de interdito proibitório - ação judicial que visa repelir algum tipo de ameaça à posse - , o juiz Aurênio de Moura permitiu que a empresa responsável pela coleta de lixo tivesse acesso ao pool de combustíveis em Londrina, que é o grande reservatório central da cidade.

 

Com a decisão foi possível que caminhões tanques saíssem do pátio do pool e abastecessem os veículos que coletam o lixo urbano. “A empresa responsável pela coleta de lixo já havia emitido nota para suspender o recolhimento do lixo doméstico na cidade e 250 mil habitações deixariam de ser atendidas. A decisão foi cumprida sem maiores percalços, correu tudo bem”, comentou o juiz à AMAPAR.

 

Sem negar a legitimidade do movimento dos caminhoneiros, que guarda relação direta com atividade dotada de caráter essencial, à vista da preponderância do transporte terrestre de cargas no país, o magistrado entendeu que deveria prevalecer no caso o interesse público na manutenção da saúde pública, do saneamento básico e das condições de habitabilidade urbana. “O perigo da demora reside na possibilidade de acúmulo do lixo residencial não coletado em razão do desabastecimento narrado, o que pode expor a população e o meio ambiente a consequências de inegável nocividade, quiçá irreversíveis ou de difícil reversão”, pontuou o magistrado na decisão.

 

REPERCUSSÃO

 

A segunda decisão, também liminar, repercutida com destaque pelo maior jornal da região – a Folha de Londrina - , garantiu ao Sindicombustíveis o "livre carregamento e transporte" no pool de combustíveis. Assim, os postos da começaram a ser reabastecidos a partir do dia 29 de maio.

 

Além disso, o juiz Aurênio José Arantes de Moura autorizou o "uso de força policial, se necessário, para garantir o transporte do combustível armazenado", até aos postos filiados ao sindicato que representa os estabelecimentos do varejo.

 

Também foi determinado que em caso de atos de "turbação" ou "esbulho", ou seja, tentativas de impedimento dos meios para o transporte das cargas, a pena por descumprimento da ordem judicial foi arbitrada em R$ 10 mil para cada indivíduo envolvido na ação.

 

O juiz argumentou que o bloqueio nas imediações do pool de combustíveis de Londrina prejudicava não somente os seus filiados, que não dispõem de produto para comercialização, mas a população como um todo, ante o comprometimento dos serviços mais básicos.

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