Juíza de Ipiranga adota o princípio da colaboração mútua para decidir caso de suspensão de energia elétrica

Rômulo Cardoso Quarta, 24 Junho 2020

Juíza de Ipiranga adota o princípio da colaboração mútua para decidir caso de suspensão de energia elétrica

Ao analisar pedido apresentado por uma empresária, a magistrada Alexandra Aparecida de Souza Dalla Barba, da comarca de Ipiranga, determinou que a Copel se abstenha de suspender o fornecimento de energia elétrica da unidade consumidora da reclamante, por falta de pagamento, ou inscreva seu nome em cadastros restritivos de crédito, ao menos até o mês de novembro de 2020.

 

Com a decisão, a juíza determinou sejam envidados esforços para a negociação do cumprimento do contrato, devendo a requerida, no prazo de 15 dias após a citação, apresentar um plano de pagamento plausível e equilibrado para ambas as partes, em relação às faturas com vencimento nos meses de junho a novembro de 2020, o que também atende ao princípio da colaboração mútua.

 

A magistrada trouxe, ainda, referência às dificuldades financeiras decorrentes da pandemia da COVID-19 e lembrou que diversas empresas, dos mais variados ramos, vêm sendo obrigadas a renegociar suas dívidas, como único meio de se manter no mercado, e, ao mesmo tempo, manter o equilíbrio das relações. “Logo, a questão referente à suspensão dos contratos precisa ser analisada com cautela pelo Poder Judiciário, vez que envolve uma cadeia de consumo. De nada adianta desonerar uma parte, ante as dificuldades enfrentadas, se tal decisão poderá onerar demasiadamente a outra, que, de certa forma, contava com o cumprimento da obrigação”, ponderou.

 

Também sou pesou que as partes devem envidar esforços para negociar a melhor forma de pagamento do valor contratado, como forma de garantir o seu cumprimento, sem comprometer drasticamente as atividades prestadas por ambas as empresas. “Note-se que com o impedimento de suspensão do serviço e impedimento de inscrição do nome da reclamante em cadastros restritivos, a empresa poderá retomar suas atividades, apresentando proposta concreta, dentro de sua atual situação financeira, para renegociação dos valores devidos no período”, assinalou a magistrada.

bemapbjudibamb403069308 jusprevlogo