Juíza de Jaguapitã indefere pedido para que supermercado não siga as restrições de horários reduzidos
Rômulo Cardoso Quinta, 28 Maio 2020
Na comarca de Jaguapitã, a juíza Danielle Marie de Farias Serigati Varasquim indeferiu pedido, em mandado de segurança, que pleiteava a concessão de liminar para suspender a ordem de restrição, quanto aos horários reduzidos e dias da semana, para funcionamento de estabelecimentos comercias, contido no decreto municipal que limitou as atividades.
Ao concluir que o pedido liminar não merece acolhimento, a magistrada lembrou que é possível aos municípios definirem regras e restrições próprias para o enfrentamento da pandemia mundial ocasionada pela propagação da COVID – 19.
No caso, a essencialidade do serviço prestado pelo estabelecimento impetrante, no que se refere ao fornecimento de produtos alimentícios, de higiene e bebidas (mercado), já foi reconhecida pela próprio Município.
Contudo, o decreto não restringe integralmente a prestação dos serviços, mas tão somente reduz em uma hora o funcionamento dos mercados de segunda a sábado e determina que todos os mercados não funcionem aos domingos. “Logo, por tratar-se de restrição parcial, sobre qual, ante o momento vivenciado, não se vislumbra desproporcionalidade ou desarrazoabilidade, não há que se falar ilegalidade”, concluiu a magistrada na decisão.
Em relação à alegação de que em outras cidades vem sendo adotado entendimentos diferentes, a magistrada observa que, com exceção dos casos nos quais há ofensa à legislação ou manifesta violação aos princípios constitucionais, “não cabe ao Poder Judiciário imbuir-se na função do Poder Executivo e tampouco aprofundar-se no mérito administrativo das decisões tomadas pelo último”, como relacionou.
Consequentemente, isso significa que, em regra, não deve o Poder Judiciário desconstituir as decisões de competência Poder Executivo, dizendo quais restrições não são válidas, pois se pressupõe que tais foram estabelecidas consoante análise de conveniência e oportunidade da Administração, ou seja, no âmbito da discricionariedade outorgada ao gestor público.