Juíza de Jaguapitã indefere pedido para que supermercado não siga as restrições de horários reduzidos

Rômulo Cardoso Quinta, 28 Maio 2020

Juíza de Jaguapitã indefere pedido para que supermercado não siga as restrições de horários reduzidos

Na comarca de Jaguapitã, a juíza Danielle Marie de Farias Serigati Varasquim indeferiu pedido, em mandado de segurança, que pleiteava a concessão de liminar para suspender a ordem de restrição, quanto aos horários reduzidos e dias da semana, para funcionamento de estabelecimentos comercias, contido no decreto municipal que limitou as atividades.

 

Ao concluir que o pedido liminar não merece acolhimento, a magistrada lembrou que é possível aos municípios definirem regras e restrições próprias para o enfrentamento da pandemia mundial ocasionada pela propagação da COVID – 19.

 

No caso, a essencialidade do serviço prestado pelo estabelecimento impetrante, no que se refere ao fornecimento de produtos alimentícios, de higiene e bebidas (mercado), já foi reconhecida pela próprio Município.

 

Contudo, o decreto não restringe integralmente a prestação dos serviços, mas tão somente reduz em uma hora o funcionamento dos mercados de segunda a sábado e determina que todos os mercados não funcionem aos domingos. “Logo, por tratar-se de restrição parcial, sobre qual, ante o momento vivenciado, não se vislumbra desproporcionalidade ou desarrazoabilidade, não há que se falar ilegalidade”, concluiu a magistrada na decisão.

 

Em relação à alegação de que em outras cidades vem sendo adotado entendimentos diferentes, a magistrada observa que, com exceção dos casos nos quais há ofensa à legislação ou manifesta violação aos princípios constitucionais, “não cabe ao Poder Judiciário imbuir-se na função do Poder Executivo e tampouco aprofundar-se no mérito administrativo das decisões tomadas pelo último”, como relacionou.

 

 

Consequentemente, isso significa que, em regra, não deve o Poder Judiciário desconstituir as decisões de competência Poder Executivo, dizendo quais restrições não são válidas, pois se pressupõe que tais foram estabelecidas consoante análise de conveniência e oportunidade da Administração, ou seja, no âmbito da discricionariedade outorgada ao gestor público.

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