Juiz de Curitiba indefere pedido para restaurante funcionar no sistema self service

Rômulo Cardoso Quinta, 28 Maio 2020

Juiz de Curitiba indefere pedido para restaurante funcionar no sistema self service

Ao analisar agravo de instrumento, com foco ao decreto nº 470/2020, que trouxe diretrizes a serem adotadas na cidade de Curitiba em tempos da pandemia da COVID-19, o juiz Ademar Sternardt indeferiu pedido de um restaurante para servir refeições no sistema self service.

 

Na decisão o juiz ressaltou que o caso é “polêmico e controvertido”, ao considerar o momento crítico que a humanidade passa e que o combate à pandemia se tornou prioridade em todo o mundo civilizado. “Excetuando alguns países sob o comando de ditadores ou déspotas, mas mesmo nos países onde o comando central é falho ou omisso, cabe aos outros entes da federação adotar as medidas de precaução e combate ao vírus, visando impedir a sua propagação e proliferação, estando, dentre tais medidas, o isolamento social e a restrição à circulação de pessoas e ao exercício de atividades comerciais”, ressaltou.

 

Também frisou o magistrado que o combate à COVID-19 exige das autoridades brasileiras, nos diferentes níveis de governo, a cooperação recíproca. “Com a necessária observância aos interesses e peculiaridades locais, de modo a promover a efetivação concreta da proteção à saúde pública, adotando, se necessário, as medidas legalmente possíveis e tecnicamente sustentáveis para resguardar a saúde e o bem-estar da coletividade”, apontou.

 

Lembrou, ainda, que o município é o ente federativo que se mostra mais capacitado e apto para atender às necessidades da população, notadamente aquelas no campo da saúde pública. “O que lhe confere legitimidade para atuar visando prevenir e proteger o munícipe, mormente quando tais medidas se mostram razoáveis e visam à proteção da sociedade como um todo”, ressaltou.

 

Completou o magistrado que o momento atual não é de dar respaldo ao individualismo exacerbado, “nem tampouco de repelir as boas e sensatas políticas públicas adotadas pelos administradores inteligentes e sensíveis ao drama vivenciado pela humanidade”.

bemapbjudibamb403069308 jusprevlogo