Juiz de Curitiba indefere pedido para restaurante funcionar no sistema self service
Rômulo Cardoso Quinta, 28 Maio 2020
Ao analisar agravo de instrumento, com foco ao decreto nº 470/2020, que trouxe diretrizes a serem adotadas na cidade de Curitiba em tempos da pandemia da COVID-19, o juiz Ademar Sternardt indeferiu pedido de um restaurante para servir refeições no sistema self service.
Na decisão o juiz ressaltou que o caso é “polêmico e controvertido”, ao considerar o momento crítico que a humanidade passa e que o combate à pandemia se tornou prioridade em todo o mundo civilizado. “Excetuando alguns países sob o comando de ditadores ou déspotas, mas mesmo nos países onde o comando central é falho ou omisso, cabe aos outros entes da federação adotar as medidas de precaução e combate ao vírus, visando impedir a sua propagação e proliferação, estando, dentre tais medidas, o isolamento social e a restrição à circulação de pessoas e ao exercício de atividades comerciais”, ressaltou.
Também frisou o magistrado que o combate à COVID-19 exige das autoridades brasileiras, nos diferentes níveis de governo, a cooperação recíproca. “Com a necessária observância aos interesses e peculiaridades locais, de modo a promover a efetivação concreta da proteção à saúde pública, adotando, se necessário, as medidas legalmente possíveis e tecnicamente sustentáveis para resguardar a saúde e o bem-estar da coletividade”, apontou.
Lembrou, ainda, que o município é o ente federativo que se mostra mais capacitado e apto para atender às necessidades da população, notadamente aquelas no campo da saúde pública. “O que lhe confere legitimidade para atuar visando prevenir e proteger o munícipe, mormente quando tais medidas se mostram razoáveis e visam à proteção da sociedade como um todo”, ressaltou.
Completou o magistrado que o momento atual não é de dar respaldo ao individualismo exacerbado, “nem tampouco de repelir as boas e sensatas políticas públicas adotadas pelos administradores inteligentes e sensíveis ao drama vivenciado pela humanidade”.